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Pessoas com deficiência visual agora contam com adequação em provas

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Sebastião Rezende, deputado estadual: autor do requerimento que resultou na audiência pública - Foto: Arquivo
Proposta do deputado Sebastião Rezende vira lei – Foto: Arquivo

Agora é lei a proposta do deputado estadual Sebastião Rezende que assegura às pessoas com deficiências visuais a opção de realizar as provas dos concursos públicos ligados ao Estado por meios alternativos. Essa garantia foi assegurada com a publicação da lei nº 10.583, de 08 de agosto de 2017, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de número 27.079.
A lei que entrou em vigou abrange os concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos na administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso. A iniciativa é voltada também para o preenchimento de quaisquer vagas oferecidas por meio de processo seletivo congênere de acesso ao serviço público estadual.
Conforme Rezende, as pessoas com deficiência possuem necessidades especiais que as distinguem das outras, devendo ter direitos específicos. “Portanto, a inclusão social das pessoas com deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos especiais, cuja proteção e exercício dependem do cumprimento dos direitos humanos fundamentais”, justifica.
De acordo com a nova lei, o candidato terá direito à condição especial durante realização das provas, optando por realizá-las por um dos meios: sistema Braille, auxílio de ledor, auxílio de computador, sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados.
As condições especiais, segundo consta na lei, não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades, ficando a aceitação dos mesmos sujeita aos critérios de viabilidade e razoabilidade. Isso deverá ficar descrito no formulário de inscrição, obrigando a assinalar desde logo a alternativa de sua preferência.
O candidato com deficiência visual, no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, também deve apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
Além disso fica assegurado aos candidatos, independente de requerimento, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos ou processos seletivos. Eles terão ainda o direito de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos.
Portanto, os cidadãos com deficiência visual devem ficar atentos para, quando necessário, fazerem valer seus direitos.

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