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TJ nega pedido do MP e mantém investigação sobre grampos

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Magistrados também se mostram perplexos em relação ao pedido do Ministério Público, ressaltando que tudo e todos devem ser investigados e destacando que preferem acreditar que se tratou de um “equívoco”

O desembargador Orlando Perri continua como relator do caso - Foto: Chico Ferreira/Site TJMT
O desembargador Orlando Perri continua como relator do caso – Foto: Chico Ferreira/Site TJMT

Por unanimidade, os desembargadores presentes ontem (13) na sessão plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitaram o pedido de arquivamento da investigação relatada por Orlando Perri em relação às interceptações telefônicas ilegais ocorridas no Estado, supostamente por membros da Polícia Militar. Em sua manifestação, o desembargador Perri também votou a favor da permanência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), autora da notícia-crime, como parte interessada no processo, para que acompanhe e possa requerer diligências, o que também foi acatado pelo Pleno.
Com a negativa, a notícia-crime ingressada pela OAB-MT continuará sob a titularidade do desembargador Orlando Perri, relator do caso. Na investigação, a OAB-MT aponta a possível participação de membros do Ministério Público Estadual (MPE) no esquema. O caso havia sido arquivado por Mauro Curvo na semana passada. Na decisão, Curvo afirmou que o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE já abriu um procedimento para apurar o fato. O procurador também havia restabelecido o sigilo do caso e determinado a exclusão da OAB-MT como parte interessada, dizendo ainda que a entidade fez a representação de forma “equivocada”.
Além de pedir a apuração das escutas inseridas por meio de “barriga de aluguel” – quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em pedidos de escutas -, a OAB-MT também denunciou outras quebras de sigilo telefônico e fiscal que teriam sido praticadas por membros do MPE. Um dos fatos noticiados pela Ordem envolve o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Operação Ouro de Tolo, que teve como um dos alvos a ex-primeira-dama Roseli Barbosa. Conforme a OAB-MT, os telefones de familiares de Roseli foram inseridos indevidamente pelo Gaeco na quebra de sigilo solicitada à Justiça. Outro objeto da notícia-crime é a acusação feita pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, dando conta de que promotores de Justiça estariam acessando o banco de dados da Secretaria de Fazenda sem autorização.
A situação levou os advogados de Cursi a representarem a promotora Ana Bardusco no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na petição, a OAB-MT ainda reclamou que as pessoas envolvidas nos grampos não foram processadas criminalmente, por razões desconhecidas, “ferindo, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, cujo fato, se comprovado, pode implicar na infração ao artigo 319 do Código Penal [prevaricação]”.
Em seu voto, o relator Orlando Perri rechaçou o argumento do MPE. Ele afirmou que a Procuradoria Geral de Justiça tem competência para apurar os fatos envolvendo promotores, “mas isso não significa que não pode ter supervisão do tribunal”. “O inquérito se processa na Corte, sob controle e supervisão de um relator. Senão seria como um passeio turístico à Coreia do Norte, em que se mostraria apenas o que se quer”, afirmou.
Perri registrou que o Judiciário não pode agir como uma “figura de pedra”, apenas chancelando e homologando os pedidos do MPE. “Ninguém está acima da lei, ainda que a função seja ser fiscal da lei. O poder de investigar pelo Ministério Publico não pode ocorrer de forma ampla e irrestrita. Merece vigilância e controle. Essa vigilância deve ser feita mediante a tramitação no tribunal, que tem competência para julgar membros com prerrogativa de foro. O MPE como titular da ação penal pode muito, mas não pode tudo”.

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