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Testemunhas no processo contra empreiteiras são ouvidas

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Processo, na fase de instrução probatória, já possui oito volumes
Processo, na fase de instrução probatória, já possui oito volumes

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) realizaram, na semana passada, as oitivas de 13 das 49 testemunhas arroladas pelas defesas das empresas de construção civil no processo administrativo de responsabilização do caso “Operação Rêmora”.
As oitivas ocorreram na sede da CGE e duraram cerca de 30 horas, ao longo de cinco dias, como parte da fase de instrução probatória do processo, que já possui oito volumes. Nesta etapa da apuração, as 23 empresas investigadas já apresentaram suas defesas prévias.
Os próximos passos da Comissão Processante pós-oitivas das testemunhas serão a inquirição dos representantes das empresas e a juntada de provas.
Posteriormente, a Comissão Processante se dedicará à elaboração do relatório, com a descrição dos fatos apurados durante a instrução probatória; a apreciação dos argumentos apresentados pela defesa; a indicação de eventual prática de ilícitos administrativos, cíveis ou criminais, por parte de agentes públicos e a conclusão objetiva quanto à responsabilização ou não das pessoas jurídicas.
O referido processo administrativo de responsabilização foi instaurado no dia 18 de maio de 2016 para apurar se nos anos de 2015 e 2016 houve a entrega de informações privilegiadas por grupo de agentes públicos às empresas, com o intuito de burlar concorrência pública para a realização de obras nas escolas estaduais.
A investigação é conduzida por Comissão Processante formada por um servidor da CGE (auditor do Estado na atribuição de presidente) e dois da Seduc.
Trata-se do primeiro processo alusivo à Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013) no Poder Executivo Estadual, já que o decreto estadual regulamentador da legislação federal foi editado no dia 15 de abril de 2016.
A Lei Anticorrupção endurece as eventuais sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida. A Lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
Além das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, as empresas processadas estão também sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações, como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

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