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, 20 maio 2024
 
 

Defensoria requer dispensa de limite de idade em concurso

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A defensora pública Bethania Meneses Dias é uma das proponentes da ação civil pública em favor dos candidatos ao concurso público aberto
A defensora pública Bethania Meneses Dias é uma das proponentes da ação civil pública em favor dos candidatos ao concurso público aberto

A Defensoria Pública de Mato Grosso, através dos defensores Bethania Meneses Dias e Jardel Mendonça Santana, ingressou com uma ação civil pública objetivando a retirada da exigência da idade mínima de 21 anos por ocasião do período final da inscrição no concurso público para delegado de polícia em Mato Grosso, bem como a dispensa da comprovação da idade máxima de 45 anos como requisito para investidura no referido cargo.
Bethania é defensora no núcleo cível de Rondonópolis, enquanto que Jardel é da Defensoria Pública em Alto Araguaia. Eles atuam na defesa de um morador de Rondonópolis e de uma moradora de Alto Araguaia, respectivamente, bem como na defesa do direito de todos os pretensos candidatos ao referido concurso público que se encontram na mesma situação dos mesmos.
A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular em Cuiabá, neste dia 27 de abril. Em caso de deferimento, todos os candidatos interessados que não preenchem o requisito da idade mínima e máxima podem ser beneficiados. Em caráter liminar, é requerida a suspensão dos efeitos da cláusula do edital do concurso que fixa a idade mínima de 21 anos a ser comprovada até o término do prazo de encerramento das inscrições.
No mesmo sentido requer a suspensão dos efeitos da exigência constante no edital que fixa o limite máximo de idade de 45 anos a ser comprovado até o término do prazo de encerramento das inscrições no concurso. Segundo os defensores, os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõem que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
Ainda em caráter liminar, a ação anseia que seja promovida a prorrogação ou reabertura do prazo das inscrições do concurso público em questão por mais 15 dias, mediante expedição de instruções reguladoras apropriadas e, sendo necessário, seja reelaborado o calendário de eventos do certame, fazendo de tudo, ampla divulgação, principalmente da permissão de inscrições sem a restrição imposta.
“A fixação de idade máxima de 45 anos é discriminatória, à evidência, percebe-se que as próprias etapas do certame (psicológica, saúde mental e física) teriam o condão de bem selecionar os candidatos aptos ao exercício do cargo, independentemente de imposição discriminatória e ilógica de limite etário até o encerramento das inscrições”, justificam os defensores.
No que se refere à exigência de ter 45 anos, no máximo, até a data de encerramento das inscrições, os defensores entendem que a fixação do limite máximo de idade para o efetivo exercício do cargo ofende os princípios constitucionais da igualdade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que todas as atribuições do cargo público de delegado de polícia, previstas no artigo 114 da lei 407/2010 e reproduzidas em edital, remetem a funções de natureza tão somente intelectivas.
“Além disso, com base em dados econômicos, mas também nos novos dados que indicam aumento de expectativa de vida e saúde da população, vivemos na iminência de uma reforma da Previdência que visa tanto a diminuição de benefícios como o aumento da idade para as aposentadorias, o que também vai de encontro com editais de concurso público que, sem justificativa constitucional razoável, limitam a idade para o acesso a concursos públicos”, argumentam em trecho da ação.
O concurso para preenchimento de cargo de delegado de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso foi aberto através do edital número 1, de 16 de março de 2017.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Em 2016 peticionei a PGE Cidadão, questionando este requisito, faixa etária,porém a resposta que tive é que a Lei Complementar 407/MT, contem tal previsão e na Constituição do Estado não havia óbice para tal. Moral, Arquivou-se o Pedido e enviou cópia deste à Procuradoria da Republica para discutir se havia contrariedade com a CF, e até hoje nada.
    Na mesma época, formulei um projeto de Lei, modificando a restrição etária e o Deputado Wancley, apresentou em plenário no mesmo dia. Questinado o Goverbador, este Pediu para arquivar o projeto dizendo que não queria velho nos quadro da PJC/MT. Basmem-se, um constitucionalista que não respeita a constituição, este é o governador de Mato Grosso.

  2. Hoje o cargo de delegado de polícia é de carreira jurídica tal qual os da Magistratura, MP e Defensoria, portanto não em se falar em exigência de idade para concursos de delegado se tal exigência não é feita também para os demais cargos da carreira jurídica

  3. Parabéns.
    Precisamos de mais pessoas atuantes como vocês.

    Se limitar a idade minima e máxima para se prestar concursos, seja para qual cargo, for, dai teremos que fazer isso também para ingresso em qualquer cargo politico. E se o cidadão não pode mais participar do concurso com idade superior a 45 anos, então está na hora dele requerer sua aposentadoria com esta idade.
    Parabéns pela iniciava de vocês, e que outras autoridades saiam de cima do muro.

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