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, 18 maio 2024
 
 

Lei da meia entrada já está em vigor

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Lei da meia entrada regulamentada - 07-10-15

Começou a vigorar o Decreto nº 8.537, que regulamenta a Lei da Meia-Entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos no Brasil. Aprovada em 2013, a lei assegura o benefício da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral para jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência.
A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que a nova legislação federal vai prevalecer sobre outras leis estaduais e municipais especificamente para essas três categorias de público. Para os demais beneficiados – como, por exemplo, idosos, professores, doadores de sangue, etc – como não mencionados na nova legislação, valerão as leis estaduais e municipais vigentes.
Conforme a nova regulamentação, o valor da meia-entrada, que deve estar disponível para todas as categorias (inclusive camarotes, área vip, prime, etc), equivale à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. O benefício não é cumulativo para outras promoções, convênios, ou aquisição de ingresso por associados de entidades de práticas desportivas (sócio torcedor ou equivalente) e não dá direito a serviços agregados. “Caberá ao fornecedor organizar os espaços diferenciados para que não haja segregação”, informa a superintendente.
A nova legislação também estabelece que os ingressos deverão ser reservados aos beneficiários da meia-entrada a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam físicos ou virtuais. Além disso, as empresas devem disponibilizar informações sobre o total de ingressos e número de ingressos disponíveis aos beneficiários de meia-entrada, com especificação por categoria. Os fornecedores são obrigados, ainda, a avisar quando a cota de meia-entrada esgotar.
De acordo com a nova legislação, para ter direito à meia entrada os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil, expedida por entidades oficiais. O documento deve ser renovado anualmente, através de comprovação de matrícula, e será gratuito para estudantes de baixa renda.
A meia entrada para jovens de baixa renda será concedida com a apresentação da Identidade Jovem, que deverá ser emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. São considerados jovens de baixa renda aqueles com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Já as pessoas com deficiência precisarão apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Para todos os beneficiados com a Lei da Meia-Entrada, os documentos poderão ser exigidos na compra do ingresso e na entrada do evento.

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