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Mutirão fiscal, que termina hoje, pode ser prorrogado

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Foto: Divulgação/Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal vão decidir hoje se prorrogam ou não o Mutirão de Negociação Fiscal que se encerra nesta terça-feira (31). A possibilidade da prorrogação surgiu diante da grande procura da população que deixou para providenciar a negociação fiscal nos últimos dias do mutirão.
No final do expediente da Prefeitura, na tarde ontem, dezenas de pessoas ainda aguardavam atendimento. A previsão da Secretaria da Receita era de que todos seriam atendidos ainda ontem. Normalmente, o Mutirão Fiscal atendeu até as 19 horas mas, na última sexta-feira (27), o atendimento se estendeu até as 20 horas.
Para a realização do mutirão, entre 16 a 31 de outubro, foi preciso a anuência dos vereadores em autorizar a Prefeitura a conceder descontos de juros, multas e o parcelamento.
Para prorrogar o benefício, será preciso novamente uma nova votação na Câmara. Sendo assim, está sendo cogitada para hoje, na parte da tarde, uma sessão para votação da prorrogação.
Em duas semanas de Mutirão de Negociação Fiscal, foram negociados com a Prefeitura de Rondonópolis R$ 10,4 milhões em débitos com os cofres públicos referentes às dívidas ajuizadas ou não.
O Mutirão de Negociação Fiscal é uma parceria entre o Município e o Poder Judiciário. Teve início no dia 16 de outubro e originalmente segue até hoje (31). Os contribuintes em débito com os cofres municipais podem procurar a Prefeitura das 13 às 19h, no auditório do Paço Municipal e negociar as dívidas.
Os acordos negociados são homologados perante o juiz no caso de dívidas já executadas. Para as dívidas ainda não executadas, o contribuinte pode retirar a guia de pagamento pela internet no site da prefeitura.

Setor de atendimento ainda lotado ao final do expediente da Prefeitura na tarde de ontem – Foto: Divulgação/Assessoria

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%. Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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