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Rondonópolis
, 18 maio 2024
 
 

Movimento pede a prisão de Gilmar Fabris novamente

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Gilmar Fabris foi colocado em liberdade no último dia 25 – Foto: Arquivo

O Movimento Brasil Livre MT, por meio do advogado Ulysses Moraes, protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR), um pedido de anulação da resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que colocou em liberdade o deputado Gilmar Fabris (PSD), preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sob a acusação de obstrução da Justiça. Depois de permanecer 40 dias na prisão, o deputado estadual deixou o Centro de Custódia da Capital (CCC) no dia 25 deste mês.
Ele estava preso desde 15 de setembro e conseguiu a liberdade após votação na AL, no dia 24 de outubro. Os parlamentares votaram, por unanimidade, pela revogação da prisão preventiva de Fabris. Foram 19 votos e cinco abstenções. A decisão também devolveu o mandato do parlamentar. A luta do Movimento Brasil Livre MT é pela imediata decretação da prisão e medidas cautelares impostas ao deputado Gilmar Fabris.
Na petição do Movimento Brasil Livre MT destinada à procuradora Raquel Dodge, o advogado descreve que a conduta da AL “invadiu e desrespeitou” o Poder Judiciário, sendo que, a resolução aprovada pelos deputados sequer foi “comunicada ao Poder Judiciário”. “A resolução atribuiu-se força executiva, servindo como Alvará de Soltura, usurpando a competência do Poder Judiciário”, defende um trecho do documento.
Para o advogado, a revogação da prisão é “eivada de vícios” e deve ser anulada. “Como sabe-se que não será feito pela Assembleia Legislativa, cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade do presente ato, ressaltando que o presente possui quase todos os vícios possíveis, entre eles competência, forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade”, externou.
CONTROVÉRSIAS
Já no entendimento do advogado rondonopolitano Maurício Castilho, especialista em direito constitucional, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso teve legitimidade para expedir a soltura do deputado estadual Gilmar Fabris. “A Constituição Estadual de Mato Grosso, no artigo 29, diz que as decisões que importem em prisão de deputados estaduais durante o período do seu mandato, estão sujeitas ao crivo da Assembleia Legislativa. Sem embargos dos que pensam ao contrário, entendo que a previsão é constitucional e da vigência ao princípio da separação dos poderes. Prova disso é que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal afirmou que as medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB), deveriam se sujeitar à análise do Senado. A Constituição Estadual também garante este direito aos deputados estaduais, do mesmo modo que a Constituição Federal, garante este direito aos deputados federais e senadores”, defende o advogado.

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