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, 17 maio 2024
 
 

Nomeação de ex-secretários: Advogado vê lei eleitoral burlada

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Fabrício Miguel Correa, advogado: “pode ser não só uma tentativa de burlar a legislação como, também, cometer abuso de poder político” (Foto – Arquivo)

O “jeitinho” que o prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB) encontrou para manter na sua gestão os secretários que se desincompatibilizaram dos respectivos cargos, no último dia 5 de abril, para poderem entrar na disputa por uma vaga na Câmara Municipal, nas eleições de outubro, pode ser caracterizada, na visão do advogado eleitoralista Fabrício Miguel Correa, como uma tentativa de burlar a legislação eleitoral.

“Sim, sem dúvida, pode ser não só uma tentativa de burlar a legislação como, também, cometer abuso de poder político”, comentou o advogado à reportagem.

Como foi noticiado pelo A TRIBUNA, o prefeito Zé do Pátio deu aquele famoso “jeitinho”, driblou a Justiça Eleitoral e renomeou para outras funções ex-secretários que haviam deixado os seus cargos com vistas à disputa do pleito eleitoral deste ano.

Com isso, as ex-secretárias Mara Gleibe (Educação), Huani Rodrigues (Habitação) e Kamila Arruda (Meio Ambiente), além do ex-presidente da Coder (Vinícius Amoroso) e Wender Dias (Gabinete de Comunicação Social), foram renomeados, no último dia 26 de abril, para ocuparem funções de segundo e terceiro escalões na Secretaria Municipal de Governo.

“A depender da situação fática, a nomeação de ex-secretários para cargos de confiança pode sim ser caracterizada como uma tentativa de burlar a lei eleitoral”, reitera Fabrício.

Ele ressalta que a essência da regra da desincompatibilização de cargo público para quem deseja disputar as eleições é, justamente, impedir que o pré-candidato utilize a estrutura e os recursos públicos para obtenção de algum tipo de vantagem eleitoral diante dos demais concorrentes.

Os prazos estipulados para desincompatibilização, entretanto, dependem do cargo que a pessoa ocupa, variando de três a seis meses antes da eleição, que este ano será realizada no dia 6 de outubro.

 

 

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OUTRO ENTENDIMENTO

Já o também advogado eleitoralista, Maurício Castilho, ouvido pela reportagem, avalia que o ato em si do prefeito Zé Carlos do Pátio, de renomear os ex-secretários para outras funções na gestão, não é ilegal, pois, no seu conceito, para a maioria dos cargos comissionados, o prazo de afastamento é de três meses antes do pleito.

“Em tese, não tem ilegalidade no ato. Agora, se o servidor continuar a exercer, por via transversa, a mesma função de secretário, aí pode dar problema”, observou Maurício Castilho.

 

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