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Rondonópolis
, 21 março 2025
 

Inquérito Civil: MPF vai investigar supostos atrasos de pagamentos à Santa Casa

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MPF vai apurar eventual descumprimento de prazo no repasse de verbas federais, por parte do Município, à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (Foto – Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar, em um inquérito civil público, o eventual descumprimento de prazo no repasse de verbas federais relativos a convênio firmado entre o Município de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, e a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

O inquérito civil foi instaurado por portaria assinada pela procuradora da República, Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, com data de 8 de maio e publicado no Diário Oficial do MPF desta quinta-feira (16).

Entre as justificativas para a abertura do inquérito civil, a procuradora aponta a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais.

O inquérito civil vai investigar os repasses do Município para a Santa Casa referentes ao Termo de Convênio 15/2023, diante de alegações de atrasos nos pagamentos.

O inquérito sucede um procedimento preparatório instaurado pelo MPF no ano passado para apurar o alegado atraso no repasse de verbas federais do referido convênio ao filantrópico.

Segundo a portaria, após reunião realizada com representantes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) durante as apurações do procedimento preparatório, ficaram pendentes esclarecimentos por parte Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, sobre aspectos relativos ao pagamento dos incentivos financeiros federais pelo Município de Rondonópolis após o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.

 

 

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Além disso, a procuradora relata, na portaria, que foi expedida a Recomendação n. 19/2023 à Prefeitura de Rondonópolis prevendo que os pagamentos referentes ao Termo de Convênio n. 15/2023, firmado com a Santa Casa de Misericórdia, sejam realizados mensalmente observando, para os incentivos financeiros, o prazo do 5º dia útil após o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e, para os valores relativos à produção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, o prazo de até trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

 

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