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, 21 maio 2024
 
 

Paulo Taques é preso por ordem de desembargador

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Magistrado argumenta que o ex-secretário chefe da Casa Civil  continuava tendo acesso ao governo, por ter sido considerado o homem de confiança do governador

Paulo Taques, ex-secretário chefe da Casa Civil: classificou como “arbitrária” e “desnecessária” a sua prisão - Foto: Arquivo
Paulo Taques, ex-secretário chefe da Casa Civil: classificou como “arbitrária” e “desnecessária” a sua prisão – Foto: Arquivo

O ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, que é primo do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), foi preso preventivamente ontem (4), em Cuiabá. Ele é suspeito de ordenar grampos clandestinos operados pela Polícia Militar no estado. A prisão de Paulo Taques foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, relator no órgão sobre a investigação dos grampos clandestinos.
A decisão foi assinada na quinta-feira (3) e cumprida ontem. No mandado de prisão, o desembargador afirma que, mesmo em liberdade, o ex-secretário “vem buscando, de todas as formas, interferir diretamente na apuração dos fatos, mediante a utilização dos meios de comunicação, sobretudo pelo forte prestígio que ainda possui perante a imprensa de uma forma geral, ou, quiçá, de espaços decorrentes de suas relações com o governo”.
Paulo Taques, que é advogado, deixou o comando da Casa Civil em maio deste ano. À época, ele alegou que voltaria a se dedicar à advocacia e que reassumiria o papel de advogado pessoal de Pedro Taques, primo dele. Além do ex-secretário, estão presos por envolvimento no esquema o coronel Zaqueu Barbosa, os coronéis Evandro Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, e o cabo Gerson Correa Junior. Eles foram presos entre maio e junho deste ano.
“Os mesmos argumentos aduzidos por ocasião da prisão preventiva de vários policiais militares também se aplicam ao caso em apreço, máxime porque há fortíssimos indícios da ligação entre Paulo Taques com o grupo criminoso formado para implantação de diversas escutas telefônicas ilegais”, diz trecho da decisão sobre Paulo Taques.
DENÚNCIAS DO ESQUEMA
O promotor de Justiça Mauro Zaque, que comandou a Secretaria de Segurança Pública em 2015, denunciou o caso à Procuradoria-Geral da República, afirmando que havia alertado o governador Pedro Taques sobre a existência de um “escritório clandestino de espionagem” por meio de dois ofícios. O primeiro chegou a ser enviado para o Ministério Público Estadual (MPE), mas a investigação foi arquivada por falta de provas.
O segundo ofício, que o governador alega nunca ter recebido, foi protocolado na Casa Civil, mas cancelado no mesmo dia e substituído por outro, conforme apontou auditoria da Controladoria Geral do Estado. Antes do relatório da CGE vir à tona, Taques chegou a entrar com representação contra Zaque em instituições como o Conselho Nacional do Ministério Público e a PGR, acusando-o de falsificação de documento público.
Dias antes do escândalo ser revelado, em maio, Paulo Taques deixou a Secretaria da Casa Civil. O próprio Paulo Taques, alegando estar sofrendo ameaças, pediu à Secretaria de Segurança para que fossem investigados um jornalista, uma ex-secretária e uma ex-amante dele.
DELEGADO REPRESENTOU
Perri, no mandado de prisão, acolheu a representação do delegado Juliano Silva de Carvalho e determinou que o mesmo prendesse e recolhesse o ex-secretário. “A prisão preventiva do ex-Secretário Chefe da Casa Civil, Paulo Cesar Zamar Taques, também se patenteia imprescindível para evitar a destruição de provas, pois, se os membros do grupo tiverem acesso ao software e ao hardware de interceptação telefônica, até o momento não localizado, por certo que a possibilidade de encontrar alguma gravação ou áudio de interceptação telefônica clandestina será praticamente zero”, disse Perri na decisão.
“Também é inconcussa a necessidade da prisão para conveniência das investigações policiais, em face do risco concreto de adulteração de provas, pois, conforme apurado pela Controladoria-Geral do Estado, o sistema de protocolo da Casa Civil, à época em que o representado era o Secretário, foi fraudado”, afirmou.
Ao determinar a prisão do ex-secretário, o magistrado também argumentou que Paulo Taques continuava tendo acesso ao governo, por ter sido considerado o homem de confiança do governador. “Apesar de não mais exercer o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, o investigado Paulo Taques goza de grande prestígio no âmbito do Poder Executivo Estadual, não apenas pelo grau de parentesco mantido com o governador [primo], mas, também, por ter sido, durante anos, seu homem de confiança”, declarou Perri no mandado de prisão.
IMPROCEDENTES
Sobre as afirmações contidas na decisão proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, no sentido de que sua influência no governo do Estado estaria a obstruir as investigações por ele conduzidas, o governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete de Comunicação, divulgou nota, no começo da noite de ontem, informando que as acusações são improcedentes.
ARBITRÁRIA
Paulo Taques classificou como “arbitrária” e “desnecessária” a decisão judicial. Em nota enviada à imprensa na tarde de ontem,  ele negou que tenha cometido crime de escuta ilegal, tampouco ordenado que cometessem tal prática. Disse, ainda, ver como estranheza as justificativas do desembargador Orlando Perri para mandar prendê-lo e chamou de “ilações” as justificativas. “[Taques] recebe com absoluta estranheza o pedido de prisão, tanto pelo rol de justificativas suscitadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri quanto pelo caráter preventivo da prisão, absurdamente desnecessário sob o prisma legal”, diz trecho da nota.
Ele também negou que tenha tentado obstruir as investigações, como Perri apontou na decisão. “Paulo Taques, absoluta e diferentemente de ilações levantadas no texto da representação pela decretação de prisão, não obstruiu investigações ou agiu no sentido de estimular a ocultação ou destruição de provas inquisitoriais, mantendo-se fiel à sua conduta moral como cidadão e advogado”, afirma.

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