Prazo para adaptação das empresas começa a ser contado a partir da data da publicação da lei, que ocorreu no último dia 21
Os estabelecimentos enquadrados na lei sancionada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) e de autoria do vereador Orestes Miráglia (SD), que isenta o consumidor do pagamento de taxas de estacionamento, em bancos, lojas de departamento e similares, ainda terão 60 dias para o cumprimento das exigências. O prazo para adaptação das empresas em conformidade com a lei está descrito em seu artigo 6º e começa a ser contado a partir da data da publicação da lei, que ocorreu no último dia 21.
Segundo a assessoria de comunicação do shopping da cidade, para atender as diretrizes da nova lei, será preciso uma reformulação em todo o sistema. Alteração esta que ainda está sendo planejada, sendo fundamental o prazo estipulado na lei para o seu cumprimento.
Pela nova lei, o cliente que consumir, comprar, gastar cerca de dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento ficará isento da referida taxa, por um período de quatro horas. Caso o usuário exceda o tempo determinado, ele deverá arcar com o pagamento da diferença do tempo excedido, conforme a tabela de preço vigente.
Atualmente, o shopping local cobra R$ 4,00 pelo estacionamento de carros e R$ 2,00 pelo de motos. Sendo assim, o condutor de veículo ao entrar no shopping e consumir R$ 40,00, ele ficará automaticamente livre de pagamento da taxa de estacionamento, simplesmente apresentando a nota fiscal comprovando o gasto.
O mesmo ocorre com os proprietários de motos que hoje pagam R$ 2,00 para deixarem suas motos estacionadas no pátio do estabelecimento. Caso comprem R$ 20,00 em qualquer estabelecimento, e comprovem com a nota fiscal ou cupom fiscal, eles também ficarão isentos da taxa de estacionamento.