O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quinta Câmara Civil, manteve decisão de primeira instância que condenou a Energisa, concessionária de energia que atua em Mato Grosso, e a empresa terceirizada Edicon (Engenharia de Instalações e Construções Ltda), a indenizar um motociclista de Rondonópolis que sofreu um acidente após cruzar com um cabo de eletricidade estendido na rua.
O fato aconteceu em 2012 e, segundo conta nos autos, o motociclista trafegava pela Rua Dom Wunibaldo, no centro do Rondonópolis, quando de forma inesperada, foi atingido pelo cabo utilizado pela Edicon que estava estendido sobre a via pública.
O motociclista caiu do veículo e sofreu diversas escoriações pelo corpo. Segundo arrolou nos autos, a vítima explicou que não havia sinalização na rua para evitar o acidente e além disso, não recebeu nenhuma assistência nem da prestador de serviços, nem da companhia elétrica.
As empresas terão de pagar tanto os danos da motocicleta, quanto os danos morais e estéticos requeridos pela vítima. O TJMT não divulgou o valor da indenização e nem o nome do motociclista.
Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, ao avaliar que prestadores de serviços terceirizados – que prestam serviços a determinada empresa – respondem pelos danos que seus agentes provoquem a terceiros. “Os danos materiais, consubstanciados na reparação do veículo avariado em razão do acidente, restaram comprovados no caso, subsistindo o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser fixado em consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a magistrada em trecho de sua decisão.
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