A partir desta sexta-feira (8) entrará em vigor a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. Com isso, a partir dessa data será proibido transitar em rodovias com o farol apagado, o que pode gerar em caso de descumprimento infração média, no valor de R$ 85,13, além de 4 pontos na carteira. Outros detalhes na edição desta sexta-feira do Jornal A TRIBUNA.
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