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Rondonópolis
, 17 maio 2024
 
 

TJ confirma bloqueio de bens em até R$ 126,6 mil

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Percival Muniz: sua assessoria informa que ele ainda não foi notificado, mas deve cumprir os compromissos com a Justiça
Percival Muniz: sua assessoria informa que ele ainda não foi notificado, mas deve cumprir
os compromissos com a Justiça

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), em até R$ 126,6 mil. A decisão, por unanimidade, foi proferida em julgamento realizado no dia 10 de maio e reforçou decisão liminar (provisória) que já havia determinado o bloqueio dos bens, em fevereiro deste ano.
O Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que interpôs o recurso com o intuito de reformar decisão anterior que não havia atendido ao pedido para a indisponibilidade dos bens do prefeito, em R$ 190 mil. O MPE acusa Percival de ter causado dano ao erário municipal, no ano de 2013, ao realizar despesas ilegais e antieconômicas que, conforme a acusação, resultaram em um prejuízo de R$ 53,7 mil aos cofres do município. Os desembargadores José Zuquim Nogueira e Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues acompanharam o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Carlos da Costa.
No entanto, ao contrário do requerido pelo MPE (indisponibilidade de R$ 190 mil), o desembargador Luiz Carlos apontou que o valor a ser bloqueado do político deveria ser de R$ 126,6 mil, a ser efetivado em 1ª instância. “O agravante requer, na inicial, que a indisponibilidade recaia sobre a quantia de R$ 190.033,74, correspondente ao prejuízo de R$ 63.344,58, atualizado até a data da propositura da demanda, acrescido de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Todavia, penso que a multa, ao menos nesta quadra de cognição não exauriente, deve se limitar a uma vez o valor do dano, em tese, causado ao erário”, concluiu.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que não agiu de má-fé, uma vez que o atraso no pagamento de contas da Prefeitura não ocorreu por sua culpa, mas pela falta de dinheiro em caixa, “bem como por outros fatores, como o extravio de talões de contas” ou atraso na entrega das cobranças pelas concessionárias dos serviços públicos.
O prefeito ainda argumentou que não cabia ao MPE propor a ação por improbidade administrativa, já que o objetivo do processo é a “cobrança de dívida decorrente de decisão proferida pelo Tribunal de Contas, cujo único beneficiário será o ente municipal”.
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa reafirmou a legitimidade do MPE em acionar judicialmente o prefeito Percival Muniz. “De início, é de se anotar que o Ministério Público propôs ação civil pública com o intuito de ver aplicadas as sanções por ato de improbidade administrativa, o que transcende às atribuições ordinárias dos órgãos fazendários e o legitima para requerer o ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário”, declarou.
OUTRO LADO
O procurador-geral do município, Luciano Crivelente disse, por meio da assessoria do Paço Municipal, que o prefeito Percival Muniz ainda não foi notificado da decisão do TJ, mas deve cumprir os compromissos com a Justiça. Além disso, ressaltou que sobre os atrasos nos pagamentos referentes à ação, o prefeito admitiu que no início do mandato, como não tinha dinheiro em caixa, foi obrigado a elencar prioridades na hora de quitar as contas. “Os servidores e os fornecedores receberam os devidos pagamentos. Mas as contas que ficaram pendentes foram em seguida quitadas. Apesar disso a ação correu no TJ”, completou.

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