33.6 C
Rondonópolis
, 9 maio 2024
 
 

Advogado analisa benefícios e moralidade de Lei Complementar

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Advogado e contabilista Edenício Avelino Santos: “quanto à moralidade da norma, não vejo com bons olhos” - Foto: Wendell Martins
Advogado e contabilista Edenício Avelino Santos: “quanto à moralidade da norma, não vejo com bons olhos” – Foto: Wendell Martins

Os contribuintes que possuem débitos com a prefeitura de Rondonópolis têm a oportunidade, até o dia 30 deste mês, com a possibilidade de prorrogação até o dia 30 de janeiro, de quitar as dívidas com o município obtendo até 100% de descontos em multas e juros acumulados até a data.
O Refis 2015, definido pela lei complementar 219, oferece até 100% de desconto de multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de alvará de funcionamento, contribuição de melhoria, ISSQN lançado por substituição tributária e multas referentes a penalidades e infrações previstas no Código Tributário do Município.
O contribuinte que optar pelo parcelamento de dívida de tributos municipais em três vezes, conta também com 50% de desconto. No pagamento de multas atrasadas, relativas à falta de limpeza ou irregularidades em terrenos, como áreas sem calçadas, o desconto é de 90%.
A Lei Complementar proporciona a redução de multas e juros para os contribuintes que estiverem inadimplentes com diversas modalidades de dívidas, com débitos ajuizados ou não, que tem uma oportunidade de legalizar a sua situação mediante descontos oferecidos legalmente.
O contabilista e advogado Edenício Avelino Santos, que também foi secretário de Receita do município na gestão de Adilton Sachetti, fez uma análise da legalidade, moralidade e a oportunidade que a lei favorece aos contribuintes.
Para ele, a renúncia à cobrança de juros não atinge os tributos em si e não fere a lei de responsabilidade fiscal, pois o imposto será recebido pela municipalidade devidamente corrigido monetariamente. “Quanto à moralidade da norma, não vejo com bons olhos, pois toda a renúncia de juros e multas vem favorecer aquele que não cumpriu a tempo com o pagamento de suas obrigações como os demais. Mas, vejo que a Lei Complementar foi muito importante e necessária, pois, com a crise política e econômica que estamos enfrentando, os entes federativos devem apresentar meios para que os cidadãos e empresas possam sobreviver e continuarem a produzir”, disse.
Para o advogado, os contribuintes estão diante de uma oportunidade ímpar e poderão ficar regular diante do Fisco, o que é extremamente recomendado. “Com a redução de cobrança de juros e multas, a arrecadação do município pode ser menor, mas indiretamente, e em curto prazo, o ganho será maior, pois com o Refis o cidadão e as empresas poderão ficar adimplentes e continuar a gerar riquezas por meio de seus faturamentos, pagamento de impostos e geração de empregos”, comentou.
DÍVIDAS EM EXECUÇÃO
Mesmo diante da oportunidade de quitação de débitos, que ao ver do advogado, é bastante vantajosa, ele faz um alerta aos contribuintes que possuem débitos já em execução fiscal ou ajuizados. “Muitas vezes, o devedor já está pagando a dívida, ou pretende pagar agora, durante o período de Refis, e mesmo assim a penhora acontece. Isso se deve muito à morosidade da justiça ou à demora da procuradoria do município, que acaba sobrecarregada com tantas ações. É importante que os contribuintes que já estão com débitos sendo executados judicialmente procurem um advogado, com a finalidade do mesmo peticionar judicialmente para que se extinga ou suspenda a execução, evitando assim que o juiz venha a penhorar saldo em conta corrente ou outros bens do devedor”, finalizou.

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Ajuda ao RS: Carretas com doações saem em comboio nesta sexta-feira

Rondonopolitanos participam em massa e, diante da grande quantidade de doações para os afetados com as chuvas no Rio...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img