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Pedágio: grupo requer providências ao MPF

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Advogado Ednaldo Aguiar, um dos membros do grupo que protocolou o requerimento: “Se a estrada não mudou, não justifica o pedágio”
Advogado Ednaldo Aguiar, um dos membros do grupo que protocolou o requerimento: “Se a estrada não mudou, não justifica o pedágio”

Entre as várias movimentações que começam a surgir em Mato Grosso, um grupo formado por 60 pessoas com grande representatividade na sociedade civil de Rondonópolis protocolou junto ao Ministério Público Federal (MPF) um requerimento solicitando ao procurador da República a análise do contrato de concessão da BR-163/364 no Estado e a tomada das providências cabíveis quanto ao que considera cobrança abusiva de pedágio na rodovia, inclusive com a suspensão imediata dessa cobrança – prevista para iniciar à zero hora deste domingo (06/09).
A ideia do requerimento saiu de discussão proveniente do “Clube do Bolinha”, que é um grupo de empresários/profissionais da cidade que se reúne frequentemente. O advogado Ednaldo Aguiar, um dos membros do grupo que protocolou o requerimento, justifica que a condição da BR-163/364 continua praticamente a mesma de antes e, mesmo assim, a sociedade estará arcando com mais um ônus. “Se a estrada não mudou, não justifica o pedágio”, argumentou ele para a reportagem. Nesse sentido, observa que conhece várias rodovias pedagiadas no Brasil e não tem conhecimento de uma estrada pedagiada em uma situação tão ruim como a BR-163/364 em Mato Grosso.
Ednaldo Aguiar explicou à reportagem que se sabe que a duplicação do trecho da rodovia entre Rondonópolis e Cuiabá é de responsabilidade do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Mas entende que, caso a sociedade não se mobilizar e pressionar, o DNIT vai acabar se acomodando, assim como age frequentemente em obras públicas no Brasil. Ele cita o exemplo do viaduto mal projetado existente em Rondonópolis, onde o órgão demorou mais de 15 anos para efetivar sua conclusão. Ademais, aponta os atrasos já verificados nas obras de duplicação no trecho entre Rondonópolis e Cuiabá.
O advogado explicou que o grupo procurou o MPF por ser o “fiscal da lei” e o “guardião da sociedade”, ressaltando que “qualquer procedimento do órgão terá muito mais força do que uma ação diretamente efetivada pela sociedade”. Com o requerimento protocolado, adiantou que o procurador da República vai analisar o contrato de concessão e as condições da estrada, para avaliar se há alguma ilegalidade e abusividade – o que o grupo acredita que esteja ocorrendo, com a cobrança de pedágio em uma estrada sem melhorias significativas. Caso entenda nesse mesmo sentido, o procurador entrará com uma ação junto à Justiça Federal contra o pedágio nas condições atuais da rodovia.
A cobrança de pedágio, segundo Ednaldo, pressupõe uma prestação de serviço, mas atesta que a concessionária não fez benfeitorias na estrada que justifique essa prática, especialmente no trecho entre Rondonópolis e Cuiabá. “Milhares de pessoas já faleceram e outras poderão vir a falecer em acidentes ocorridos no trecho Rondonópolis – Cuiabá da rodovia federal BR-364, principalmente em razão da precariedade das condições da referida via, do enorme trafego de caminhões, automóveis e motocicletas”, consta em trecho do requerimento, apontando ainda que a cobrança do pedágio em meio à precariedade da rodovia vem causando revolta e indignação entre os usuários. “Deste modo, todos que ali trafegarem pagarão por utilizarem uma estrada de pista simples, com vários trechos danificados, sem acostamento, correndo os mesmos riscos e arcando com os mesmos prejuízos de sempre”, consta em outro trecho do documento.
Considerando a situação da estrada abusiva para o cidadão, o representante do grupo disse ainda à reportagem estar esperançoso em uma resposta positiva para a sociedade por parte da Justiça. Da mesma forma que o grupo, o advogado disse ter conhecimento de vários outros segmentos que também estão se articulando com medidas contra o pedágio na BR-163 no Estado.
CONTRATO
Vale informar que o contrato de concessão prevê que “a cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início, em qualquer das praças de pedágio, após a conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário, a implantação de 10% da extensão total das obras de duplicação previstas no PER (Programa de Exploração da Rodovia), a implantação de praça de pedágio e o cumprimento, pela concessionária, do disposto na subcláusula 24.2.2, bem como da entrega do programa de redução de acidentes e do cadastro do passivo ambiental”. Contudo, no trecho de responsabilidade da concessionária, até agora, não foi liberado para o tráfego nenhum trecho de duplicação para os usuários.

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