A Gerência Regional do Trabalho e Emprego, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, vem cobrando, em suas ações fiscais, o cumprimento da Lei de Contratação de Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) – a Lei 8.213/91 – em Rondonópolis. A legislação exige que empresas com 100 ou mais empregados garantam entre 2% a 5% do seu quadro de funcionários com portadores de necessidades especiais. Em Rondonópolis, a grande procura por PNEs e a escassez desses profissionais vem gerando dificuldades para cumprir a lei.
O gerente da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Dalmi Vaz da Silva, informa que recentemente o órgão fez um trabalho específico para a contratação de PNEs, em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Somente agora, em 30 de maio deste ano, mais 11 empresas de Rondonópolis foram notificadas a cumprir a referida lei. Conforme a legislação, empresas com até 200 empregados devem ter 2% de PNEs; entre 201 e 500 empregados – 3%; entre 501 e 1000 empregados – 4%; e a partir de 1001 – 5%.
Dalmi Vaz observa que as empresas vêm relatando dificuldades em se adequar à “Lei das Cotas” e que as mesmas vêm conseguindo a regularização com a contratação de beneficiários reabilitados da Previdência. Nesse sentido, diz que já fizeram seminários em Rondonópolis focando a importância de inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas pondera que as próprias famílias não ajudam. Ele observa que a contratação de PNEs é algo difícil porque essas pessoas têm medo de perder o benefício que recebem, no caso o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas).
O gerente destaca que os PNEs que recebem o benefício hoje não precisam ter receio algum caso não se adaptem ao mercado de trabalho. Ele explica que, quando o PNE é admitido, a pessoa procura a Previdência Social para a suspensão temporária do benefício – a Loas. Caso não consiga exercer a função, atesta que tem o direito de pedir a retomada do benefício, tendo essa liberação de forma automática.
Mesmo com as dificuldades para contratação de PNEs, Dalmi Vaz garante que o Ministério do Trabalho vai continuar cobrando o cumprimento da lei. Para aquelas empresas com dificuldades nessa contratação, ele tem indicado a unidade da Previdência Social visando à busca de contratação de reabilitados.
Atualmente, o número de empresas que precisa cumprir a lei em Rondonópolis, segundo Dalmi Vaz, é considerável, não sendo maior esse contingente porque algumas empresas com várias filiais possuem vários CNPJ diferentes, fracionando o número de empregados.
Vale informar que o Governo Federal publicou, recentemente, portaria reajustando os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento da cota de pessoas com deficiência, para as empresas com 100 ou mais empregados.
A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5 por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
– até 200 funcionários 2%
– de 201 a 500 funcionários 3%
– de 501 a 1000 funcionários 4%
– de 1001 em diante funcionários 5%