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Projeto deve gerar muitas discussões

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Hoje legislação proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro
Hoje legislação proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro

Um projeto de lei que propõe a permissão para a cobrança de preços diferentes para pagamentos com cartão de crédito e em dinheiro promete gerar muitas discussões. Hoje a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro. A nova proposição ainda está em análise na Câmara dos Deputados, mas, conforme sondagem do Jornal A TRIBUNA, trata-se de algo polêmico, uma vez que não há um consenso ainda sobre a prática.
O presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), Luiz Fernando Homem de Carvalho, o Luizão, é um dos favoráveis à cobrança de valores diferenciados com cartão e em dinheiro. Ele observa que, em média, para cada venda com cartão de crédito, para recebimento com 30 dias, o comerciante paga entre 3,5% e 4%. No entanto, diz que a indignação maior da classe empresarial é a cobrança de 2% a 2,5% no cartão de débito, apesar da segurança desse tipo de transação, sendo que em outros países varia de 0,3% a 0,5%.
Conforme Luizão, esse projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados atende ao anseio dos comerciantes e, além disso, também vai beneficiar os consumidores. Nesse sentido, justifica que, caso o consumidor prefira pagar à vista no dinheiro, pode ter o desconto do valor da taxa que seria paga à operadora do cartão. O presidente da ACIR considera ainda fundamental reduzir os valores das taxas cobradas dos comerciantes nas vendas com cartão de débito, o que também permitiria oferecer como desconto para essas vendas o percentual cobrado pelas operadoras.
A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), Eliane do Rocio Queiroga, por sua vez, é contra mudanças, sendo a favor da cobrança da forma vigente atualmente, com os mesmos valores para compras em dinheiro e no cartão. Ela justifica que, com a grande situação de insegurança hoje, receber dinheiro é um risco. Além disso, não acha justo prejudicar quem opta por comprar no cartão de crédito. Apesar da cobrança de pequenas taxas para as vendas com cartões de crédito e débito, ressalta que são opções seguras para os empresários e consumidores.
Eliane Queiroga observa que, nos dias de hoje, os assaltos à mão armada caíram bastante porque as pessoas evitam andar com dinheiro em espécie com medo da insegurança. A presidente da CDL também enfatiza que a diferença que o consumidor terá com o desconto referente ao valor das taxas do cartão por pagar em dinheiro é muita pequena, não sendo algo tão atrativo. “Isso é um tiro no pé (o projeto de lei). Eles deveriam estar preocupados com outras coisas mais urgentes, mais importantes”, externou.
O coordenador local do Procon, Juca Lemos, avalia que o projeto de lei proposto é um retrocesso, uma vez que considera que o cartão de crédito hoje é a principal moeda corrente. Ele observa que os valores das cobranças com cartão e em dinheiro são uma discussão nacional que sempre vêm à tona. Nesse contexto, defende que o cartão de crédito não tem risco nenhum em relação à garantia do recebimento dos valores.
Juca Lemos informa que a proposição está na contramão da visão dos órgãos de defesa do consumidor do Brasil. O coordenador explica que, na verdade, os cerca de 2% de comissão pagos às operadoras são embutidos no custo final dos produtos. “Isso só vai favorecer os fornecedores (alteração na lei). Não vai gerar redução de valores para quem comprar em dinheiro. Vai dar margem para determinados fornecedores ficarem aumentando aleatoriamente os valores”, externou.
O coordenador do Procon acrescentou que os órgãos de defesa do consumidor do País vão trabalhar para barrar o referido projeto de lei ainda na Comissão de Defesa do Consumidor, não permitindo que o mesmo entre em Plenário para votação. Para isso, também vai atuar junto aos parlamentares com base em Mato Grosso nesse sentido.
O PROJET0 – O autor do projeto de lei em análise na Câmara, Guilherme Campos, defende que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, prejudica o consumidor. Conforme ressalta, o preço hoje tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário.

Presidente da Associação Comercial (ACIR), Luizão: “Sou favorável à cobrança diferenciada (com cartão de crédito e em dinheiro)”
Presidente da Associação Comercial (ACIR), Luizão: “Sou favorável à cobrança diferenciada (com cartão de crédito e em dinheiro)”
Presidente da CDL de Rondonópolis, Eliane Queiroga: “Sou a favor de deixar a cobrança da forma que está (valores com cartão de crédito e em dinheiro devem ser iguais)”
Presidente da CDL de Rondonópolis, Eliane Queiroga: “Sou a favor de deixar a cobrança da forma que está (valores com cartão de crédito e em dinheiro devem ser iguais)”
Coordenador local do Procon, Juca Lemos: “Vai dar margem para determinados fornecedores ficarem aumentando aleatoriamente os valores (caso lei seja alterada)”
Coordenador local do Procon, Juca Lemos: “Vai dar margem para determinados fornecedores ficarem aumentando aleatoriamente os valores (caso lei seja alterada)”
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  1. Até que em fim que os nossos ilustríssimos governantes prestaram a atenção nessa prática de propaganda enganosa, sempre que o consumidor vai pagar algo no cartão, o comerciante diz que no cartão é mais caro, porque ele espera prazo para receber, e no dinheiro tem desconto, desculpa para cobrar mais caro pela mesma mercadoria.
    Os comerciantes querem tirar o que eles pagam as operadoras de cartão créditos e bancos, de nossas costas, de nossos bolsos.
    Parabéns coordenador do Procon, Juca Lemos, acabe com esses roubos dos comerciantes/RJ.

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