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Proposta quer proibir venda “casada” de lanches com brinquedos no Estado

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Autor do projeto, o deputado Mauro Savi, ressalta que o objetivo é prevenir a obesidade infantil e todos os males causados a partir dessa doença

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe redes de fast-foods localizados no estado de Mato Grosso de vender alimentos pobres em nutrientes e ricos em calorias, associados a brindes e brinquedos para o público infantil. Autor do projeto, o deputado Mauro Savi (PR), ressalta que o objetivo é prevenir a obesidade infantil e todos os males causados a partir dessa doença.
Pelo projeto apresentado, entende-se por fast-food, termo em inglês que significa “comida rápida”, o alimento preparado num pequeno intervalo de tempo, que ficam pré-prontos no estoque do estabelecimento.
No inciso 2º do Art. 1º, o parlamentar destaca que “venda casada (nesse caso do lanche com o brinde ou brinquedo) é uma prática considerada abusiva, e, portanto proibida, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39 e incisos)”.
Em alguns estado e municípios, conforme o parlamentar, já existem projetos de leis semelhantes. No caso da capital mineira, Belo Horizonte, a Câmara Municipal já aprovou projeto de lei com teor parecido. A Assembleia de Minas Gerais também desarquivou projeto nesse sentido.
No Paraná, em março deste ano, o vereador Juliano Borghetti (PP) apresentou uma proposta na Câmara de Vereadores de Curitiba com a alegação de que o brinquedo incentiva a criança a consumir uma alimentação pouco saudável. A matéria segue tramitando na casa.
Na justificativa do projeto, o deputado Mauro Savi argumenta que uma pesquisa feita em 14 países mostra que restaurantes e grandes redes de lançam mão de estratégias como a associação de personagens de desenho animado e a veiculação de brindes e brinquedos na compra de determinados lanches/refeições para conquistar as crianças.
“Apesar de não fazer alarde nos anúncios, todas as redes de lanchonetes e restaurantes avaliadas compararam o consumo de tais produtos à ideia de diversão e satisfação. Se o senhor (a) já passou em um fast-food porque seu filho queria o brinquedo e/ou brindes que estavam oferecendo, sabe do que estou falando. A prática é comum e os pedidos também”, observou o parlamentar.
A obesidade, externa o republicano,  é o problema nutricional de maior crescimento em todo o mundo, revestindo-se de grande importância na pediatria preventiva e na saúde pública. “Para se ter uma ideia da gravidade do problema, dados do IBGE e Ministério da Saúde mostram que quatro em cada 10 brasileiros maiores de 15 anos apresentam excesso de peso. Já em crianças, estudos dirigidos com a participação de 12 centros de pesquisa e universidades de todo o país mostraram que uma em cada quatro crianças menores de seis anos já apresenta excesso de peso e quase 11% apresentam obesidade”, repassa Mauro Savi.
“Temos que lembrar que estamos falando de crianças. Para este ser em formação consumir uma refeição, sob a sua ótica, saborosa e acompanhada de brindes/brinquedos é tudo que importa e necessita naquela ocasião, naquele momento”, frisou Savi.

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