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Rondonópolis
, 21 maio 2024
 
 

Justiça concede liminar em favor de aluno

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Anhanguera Educacional: com a decisão judicial, por meio de uma liminar, não pode desligar estudante
Anhanguera Educacional: com a decisão judicial, por meio de uma liminar, não pode desligar estudante

O juiz federal Marcel Peres de Oliveira, em substituição na Subseção Judiciária de Rondonópolis, concedeu liminar em favor do estudante Luiz Carlos dos Santos, da Anhanguera Educacional. Com a decisão, ficou suspenso o ato de desligamento do estudante de Direito e determinada sua matrícula no 5º semestre do curso, retroativo ao período 02/2009. O estudante obteve a liminar a partir de um mandado de segurança impetrado através do seu advogado, Orestes Miraglia Carvalho.
Conforme o exposto no mandado de segurança, Luiz Carlos estava inadimplente em relação ao curso. No entanto, aponta que a dívida teria sido devidamente renegociada com a instituição. Além disso, os autos mostram provas e trabalhos que evidenciam que o estudante vinha frequentando as aulas e submetendo-se às devidas avaliações do 5º semestre. Mesmo assim, o estudante foi desligado da instituição, sob a alegação de não ter efetivado sua renovação de matrícula no semestre que fizera: o 5º.
O estudante justificou no mandado de segurança que, durante a renegociação das dívidas, a instituição informara que “era só aguardar a baixa no sistema e a ordem de São Paulo para a renovação da matrícula, mas que poderia continuar estudando”, prosseguindo, então, os seus estudos. O problema é que, com o passar do tempo, o estudante não obteve nenhuma resposta da instituição. Logo em seguida, em outubro de 2009, obteve a informação do seu desligamento por falta de renovação de matrícula no 5º semestre.
Diante do impasse com a instituição, Luiz Carlos procurou o Procon para fazer valer os seus direitos. “Como a impetrada mantém-se irredutível em seu propósito, e o Procon não conseguiu demovê-la da intenção criminosa [palavra usada pelo advogado] de causar danos ao impetrante, não resta a ele outra alternativa senão a de bater às portas do Judiciário para ressalva de seus direitos líquidos e certos”, argumentou Orestes no mandado.
Vale salientar que o pedido feito, cuja liminar atendeu, se refere ao direito de o estudante matricular-se no 5º semestre do curso de Direito, retroativo ao período 02/2009 que o estudante já fez e foi aprovado, possibilitando que o mesmo dê sequência aos seus estudos.

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  1. Parabens Luiz Carlos! Parabens Dr. Orestes!
    Que a iniciativa de voces sirva como alerta para essa grande instituição Anhanguera, que embora tenha um de seus nucleos em nossa cidade, a maioria das resoluções são tomadas a nivel de São Paulo, o que muitas vezes faz com que o tempo seja inimigo do aluno. Rondonópolis merece o melhor.

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