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Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Ações de desapropriação são prioritárias, diz juiz

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Juiz titular da Vara Federal de Rondonópolis, Francisco Alexandre Ribeiro: “o que estiver ao nosso alcance será feito”
Juiz titular da Vara Federal de Rondonópolis, Francisco Alexandre Ribeiro: “o que estiver ao nosso alcance será feito”

O juiz titular da Vara Federal de Rondonópolis, Francisco Alexandre Ribeiro, garantiu que, no que tange à Justiça Federal, as ações de desapropriação dos 27 imóveis para a construção das demais alças do viaduto da cidade estão sendo tratadas como prioritárias. “O que estiver ao nosso alcance será feito para que essas ações sejam agilizadas”, afirmou o magistrado ao Jornal A TRIBUNA.
A informação é de que as desapropriações da área do entorno do viaduto envolvem vários processos, cada um em uma fase específica. Um dos problemas que atrasou as desapropriações dos lotes da área em questão, segundo o juiz Francisco Alexandre, é que a Procuradoria Geral do Estado interveio no caso no final de 2007, representando o próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para garantir celeridade aos processos. Ao contrário, isso acabou gerando uma dificuldade judicial, retardando a condução dos processos.
O magistrado explicou que esse problema foi superado agora em 2009, quando o DNIT efetivamente assumiu a posição de autora das ações de desapropriação. Nesse meio tempo, o juiz conta que o DNIT pediu a suspensão dos processos dessa questão na Justiça Federal. Neste momento, o magistrado informou que está examinando caso a caso e que está se preparando para determinar a realização das perícias nos lotes.
No entorno do viaduto inacabado, Francisco Alexandre situou que existem lotes abandonados, sem edificação, lotes com residências e estabelecimentos comerciais. Apenas em quatro casos houve acordo com os proprietários. Nesses casos com acordo, o juiz nem vai solicitar a realização de perícia e deferirá brevemente a imissão provisória da área, que autoriza o ingresso no espaço para o início da obra antes do julgamento final dos processos.
Agora, na maioria dos casos, Francisco Alexandre disse que somente pode autorizar a imissão provisória de posse quando um avaliador judicial constatar que o preço ofertado pelo DNIT corresponde ao menos à metade do verificado pela perícia, isto é, do valor de mercado. “Havendo suficiência de preço, já posso autorizar a imissão provisória de posse”, justificou. O seu desejo, segundo ele, é publicar todas as imissões provisórias de posse e as sentenças possíveis, o mais brevemente.
Um prognóstico razoável, conforme o magistrado, é que até o fim deste semestre haja a imissão provisória de posse ou sentença da totalidade dos lotes, possibilitando o ingresso do DNIT na área, a fim de providenciar o começo da obra. Mesmo assim, ponderou que as decisões são passíveis de impugnação, podendo haver recursos. Assim, atestou que dependerá muito da colaboração das partes.

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