23 C
Rondonópolis
 
 

O cidadão no prejuízo!

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img

É incrível como a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Após uma série de denúncias divulgadas pelo Jornal A TRIBUNA, a Prefeitura de Rondonópolis reconheceu que grande parte das milhares de notificações de infração de trânsito, oriundas do sistema de fiscalização eletrônica, foi expedida no município fora do prazo legal, isto é, fora do período de 30 dias contados da data do cometimento da infração. Além disso, as notificações passaram a ser entregues em carta simples, sem que os condutores pudessem identificar que dia as mesmas foram postadas e entregues.
Diante do equívoco na interpretação envolvendo a expedição das notificações, a Prefeitura se comprometeu em fazer todos os ajustes necessários para que os condutores não continuassem sendo lesados. Nisso, o prefeito Percival Muniz determinou à sua equipe que fossem adotadas as providências necessárias para que as notificações de infração de trânsito estejam na casa do infrator em até 30 dias, a contar do cometimento da infração. Além disso, ficou de avaliar, dentro dos preceitos legais, as defesas apresentadas sob a alegação de expedição das notificações fora do prazo.
Na realidade, as pessoas apresentaram a defesa e, diante do compromisso de adequação da Prefeitura, acreditaram que as multas estariam canceladas de forma automática, já que estão respaldados na legislação. O problema é que, após esses compromissos, os condutores que apresentaram defesa para cancelar a infração diante da expedição da notificação fora do prazo começaram a receber em casa as penalidades de multas, com os valores a serem pagos. Aqui é que mora o perigo! O recebimento das penalidades de multas por parte dessas pessoas, por sua vez, pode induzi-las ao pagamento indevido dos valores, uma vez que podem acreditar que seus pleitos não prevaleceram. Ou, o que é mais constante: a falta de tempo para se dirigir até o órgão autuador, no caso a SETRAT, para fazer prevalecer o seu direito.
Dessa forma, as pessoas que apresentaram defesa quanto às notificações e estão recebendo as penalidades de multas para pagamento devem ficar atentas. A orientação da autoridade de trânsito, conforme noticiado ontem pelo Jornal A TRIBUNA, é que essas pessoas possam comparecer à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para que seja dada baixa na multa. O poder público alega que não há condições de fazer o cancelamento de forma automática das multas das pessoas que apresentaram defesa quanto à expedição fora do prazo.
Se as pessoas não ficarem atentas aos seus direitos, infelizmente, acabarão pagando pela multa, mesmo estando respaldadas na lei. Esse episódio envolvendo as notificações de infração de trânsito evidencia que o poder público municipal não quer perder dinheiro algum, mesmo que os direitos dos cidadãos não sejam respeitados. O pior é que, diante do desconhecimento das leis por grande parte da população, a maioria dos notificados acaba pagando as multas sem contestar, alimentando a máquina de arrecadar dinheiro que pretende ser instalada, ou seja, a famigerada “Fábrica de Multas”.
Prova disso é que grande parte das cerca de 60 mil notificações expedidas em um prazo de 3 meses teria condições de ser contestada, gerando uma grande perda de receita para a Prefeitura. Contudo, uma pequena parcela desses condutores entrou com defesa para cancelar as notificações expedidas fora do prazo. Sorte da Prefeitura, azar dos cidadãos!

- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Encontro das Águas: Obras de parque se arrastam por 4 anos sem previsão de conclusão

Quase dois anos depois de ter a primeira parte das obras concluídas, e há quatro do início da construção,...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img