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Multas oriundas de notificações indevidas

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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o prazo máximo de 30 dias para se expedir a notificação de trânsito, contados da data do cometimento da infração
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o prazo máximo de 30 dias para se expedir a notificação de trânsito, contados da data do cometimento da infração

Condutores que apresentaram defesa diante de notificações de infração de trânsito com falhas, oriundas do sistema de fiscalização eletrônica, começaram a receber em casa as penalidades de multas, com os valores a serem pagos. Contudo, diante do compromisso da Prefeitura de Rondonópolis em não permitir injustiças no sistema, reavaliando, por exemplo, as notificações que foram expedidas fora do prazo legal, o Jornal A TRIBUNA ouviu o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Argemiro Ferreira, para dar as devidas explicações sobre como as pessoas que sofreram com falhas nas notificações ou na análise das defesas devem proceder.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o prazo máximo de 30 dias para se expedir a notificação de trânsito, contados da data do cometimento da infração. No entanto, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrat) vinha considerando esse prazo de 30 dias para fazer a “emissão” da notificação em seu sistema interno, não para postá-la nos correios ou entregá-la na casa do condutor. Nesse entendimento inicial, vinham sendo indeferidas pela autoridade de trânsito as defesas prévias que condutores vinham apresentando quanto às notificações expedidas fora do prazo legal.

Condutores que tinham apresentado defesa começaram a receber em casa as penalidades de multas, com os valores a serem pagos
Condutores que tinham apresentado defesa começaram a receber em casa as penalidades de multas, com os valores a serem pagos

Na penalidade de multa, os condutores são orientados a apresentarem recurso perante a Setrat. Contudo, caso algum condutor tenha apresentado defesa e recebido a penalidade de multa quanto à uma notificação expedida fora do prazo legal, Argemiro Ferreira explicou que basta que o notificado compareça pessoalmente à Setrat com o documento em questão, ocasião em que será dada baixa da multa no sistema. O secretário explicou que não há condições de fazer o cancelamento automático das multas de todas as notificações que foram expedidas fora do prazo legal e que inicialmente tiveram as defesas prévias indeferidas equivocadamente. O condutor com penalidade de multa preencherá na hora um requerimento.
Argemiro Ferreira informa ainda que a Setrat aumentou a equipe para lidar com as notificações de infração de trânsito, visando agilizar os ajustes necessários. Nesse sentido, diz que, a partir da próxima terça-feira (28/04), todas as pessoas que forem em busca de justificativas para as defesas ou recursos anteriormente apresentados terão condições de receber respostas em um tempo bem menor. “Não existe qualquer intenção em gerar prejuízo a algum cidadão ou à sociedade”, afirmou.
Conforme Argemiro Ferreira, na esfera municipal, a defesa de autuação inicialmente é analisada pela autoridade municipal de trânsito e, em uma segunda etapa, o recurso pode ser interposto na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso a pessoa já tenha entregado todos os documentos necessários junto com a defesa, pondera que não é necessário apresentar junto com o recurso todos esses documentos novamente, bastante indicar o número do auto ou da infração. “A Setrat não procura dificultar a vida dos condutores”, atesta.
Caso haja interesse, a pessoa pode apresentar recurso ainda no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Mais informações sobre como cancelar as multas de infrações de trânsito com falhas podem ser obtidas pelo telefone 3411-5300.

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