A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei 7.285, que trata da instituição da verba indenizatória para vereadores. O referido projeto, de autoria de todos os vereadores, foi publicado no dia 10 de maio e prevê aos parlamentares de Rondonópolis o pagamento, a título de indenização, da ordem de R$ 8,5 mil. O prefeito afastado Zé Carlos do Pátio não havia assinado a Lei e com o isso coube ao Legislativo promulgar.
De acordo com o parágrafo único da lei, o valor será pago mensalmente aos vereadores para custo de atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes e outras despesas relativas ao cargo de vereador.
Ainda segundo a Lei, para a definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador, será levado em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/8 da verba indenizatória para cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de três faltas sem justificativa.
O artigo IV da lei que prevê a entrada em vigor na data da publicação, mas retroagindo ao mês de fevereiro.
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Lei 7285 é um afronte ao trabalhador de Rondonópolis. Vergonha, senhores vereadores legislar em causa própria.