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Cobrança do ITBI não pode ser maior que o valor pago pelo imóvel

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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre transmissão de bens imóveis entre vivos, a título oneroso.

O momento para recolhimento se dá quando da elaboração da escritura pública de transmissão no serviço de registro de imóveis e, para fins de incidência de ITBI, deve prevalecer o valor da operação comercial

O que gera muitas discussões, até mesmo dúvidas, é quanto à incidência do ITBI, ou seja, geralmente as prefeituras, equivocadamente, cobram sobre o valor indicado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), se esses forem maiores que o valor que de fato foi transacionado.

Todavia, a legislação é clara quando se refere ao fato de que o ITBI tem como base de cálculo o valor da aquisição do imóvel, ou seja, aquele estipulado em contrato entre as partes.

Inclusive, de todos os recursos julgados pelos tribunais brasileiros e inclusive sedimentado pelo STJ, concluíram que o ITBI é calculado sobre o valor que de fato foi comercializado. Neste sentido, é importante um breve resumo explanado pelo ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim expôs:

“A base de cálculo do ITBI é o valor venal real do bem, assim como o valor de comercialização do imóvel. Desta forma, no caso de transmissão de bem imóvel por compra e venda firmada entre particulares, a base de cálculo do imposto de transmissão de competência municipal é o valor real da operação, devendo prevalecer sobre qualquer outro, pois o valor venal real é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores (IPTU).”

Dessa forma, caso o contribuinte no momento de transferir um imóvel, se depare com a cobrança de ITBI sobre um valor maior do que o valor que pagou pelo imóvel, deve buscar os recursos cabíveis, através de advogado, que poderá tanto solucionar por meio de processo administrativo, ou até mesmo por mandado de segurança, que é uma via rápida para conseguir o objetivo desejado.

(*) Thais de Almeida Vieira é advogada especializada em Direito Empresarial e Tributação de Agronegócio.

 

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