26.7 C
Rondonópolis
 
 

Caminhar sem obstáculos

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img

Enfrentar tumulto de pessoas e veículos, aguentar sol forte batendo no rosto, andar ziguezagueando pelos passeios para evitar os buracos e esperar ônibus em pontos sem abrigos são verdadeiras missões de muitos brasileiros.
Andar a pé constitui a forma mais primitiva e natural de transporte. E o homem, visto sob o prisma restrito de seu deslocamento físico, é um automóvel, pois ele contém em si mesmo os meios de propulsão. Quando se realiza uma viagem a pé, além de se auto transportar, pode-se, também, carregar objetos, sem falar na transmissão de recados próprios ou de terceiros. Em outras palavras, o ser humano, ao se deslocar, produz serviços de transporte de passageiro e, eventualmente, de mercadorias e de comunicação.
Quando se transitam nas vias públicas é-se identificado numa das três citadas categorias, quais sejam: pedestre, passageiro ou condutor. Acontece, porém, que a condição de pedestre é própria do ser humano, pois quase todos conseguem andar a pé durante suas vidas.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras, penalidades e formas de fiscalização, e todos nós temos de pautar nosso comportamento respeitando-as e, acima de tudo, adotando valores que sejam compatíveis com a preservação da vida, da saúde e do ambiente. Em outras palavras, deve-se transitar no espaço público sem criar conflitos desnecessários e resolvendo-se os que surgem de acordo com as regras de trânsito.
No caso de conflitos com pedestres, mesmo que estes sejam seus causadores, devido a desobediência à sinalização existente na via, ou a sua ignorância e incompetência esperam-se que o condutor evite o atropelamento. Em outras palavras, os anseios e reivindicações dos motorizados (condutores e passageiros) e não motorizados (pedestres e ciclistas) é de que se lhes garanta a maior mobilidade possível sem prejuízo de sua segurança. E o Código de Trânsito foi estabelecido com esse propósito.
Quando lhes são negadas essa mobilidade, seja pelo meio que for, está se negando o direito de ir e vir assegurado na Constituição Brasileira estabelecido no Art.5º., item XV- “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Antes de se aplicar qualquer regra, porém, faz-se necessário ter claro o conceito do Direito de Ir e Vir. Caso contrário, as prioridades estabelecidas perdem sua eficácia. Já que qualquer medida restrita ao trânsito, seja ela qual for, poderá ser questionada como desrespeito a esse direito constitucional.
O direito de ir e vir, portanto, não deve ser interpretado somente no sentido político, mas também no sentido da possibilidade dos mais frágeis, isto é, crianças, idosos e demais cidadãos com necessidades especiais, hoje encarcerados pelas condições prevalecentes nos espaços públicos, poderem se deslocar no espaço público sem constrangimento.
Portanto, não podemos esquecer, antes de sermos condutor de qualquer veículo motorizado, sempre somos pedestres. Respeite a VIDA.
Parabéns a todos os pedestres pelo seu dia – 08 de agosto.

(*) Maria Izabel Cruvinel Martins, agente de fiscalização de trânsito da SETRAT, especialista em Gestão em Segurança no Trânsito, responsável Técnica e Pedagógica do Núcleo da Educação para o Trânsito

- PUBLICIDADE -spot_img
« Artigo anterior
Próximo artigo »

1 COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Eleições municipais: Ex-presidentes da Câmara ensaiam retorno

Pelo menos três ex-presidentes da Câmara Municipal têm projetos para retornar ao Legislativo nas eleições municipais deste ano, a...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img