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Recesso: Justiça Eleitoral atenderá apenas casos urgentes de 20/12 a 06/01

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A Justiça Eleitoral informa que, em função do recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, não haverá expediente regular neste período. A Central de Atendimento ao Eleitor de Cuiabá, situada na Casa da Democracia, e algumas unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão para atender casos urgentes e inadiáveis de todo o estado.

Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 13h às 18h.

O funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) durante o recesso forense consta na Resolução nº 2756, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (30/11).

Usuários devem ficar atentos ao funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral no fim de ano

Juízes plantonistas

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, as questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por juiz-membro plantonista a ser designado por Portaria.

As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais (ZEs) de Mato Grosso serão apreciadas por Juiz(es) Eleitoral(is) plantonista(s) a ser(em) designado(s) por Portaria, o(s) qual(is) será(ão) assessorado(s) por servidores(as) a ser(em) indicado(s) pela 51ª ZE e 1ª ZE, ambas de Cuiabá.

A 51ª Zona Eleitoral ficará de plantão no primeiro período do recesso, que compreende os dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 e a 1ª ZE ficará de plantão no segundo período do recesso, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2022 e entre os dias 02 e 06 de janeiro de 2023.

Prazos processuais

Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.

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