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TJ manda governo pagar URV aos investigadores

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Notícia foi divulgada pela assessoria jurídica do sindicato – Foto: Divulgação/Assessoria

Os investigadores da Polícia Civil filiados ao Siagespoc (Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso) terão um aumento salarial de 11,98%, referente à incorporação da Unidade Real de Valor – URV aos seus vencimentos, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJ. Esta informação é do advogado do Sindicato, Carlos Fredrick, que considera a notícia como uma grande vitória para a categoria.
“Mesmo com a possibilidade de ingresso de Agravo de Instrumento, nós entendemos que essa foi a última palavra sobre a questão, posto que a tendência é sua confirmação, já que está amparada em jurisprudência do STF”, conforme explicou o advogado.
“O Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, na tentativa de rever a decisão, aplicou jurisprudência do próprio STF, razão pela qual podemos comemorar e, ao mesmo tempo, preparar-nos para ainda no primeiro semestre do ano que vem começarmos a execução; essa é a nossa previsão”, ponderou ele.
A decisão também determina o aumento salarial para os policiais civis associados ao Siagespoc (ativos e aposentados), resultando em um impacto com pagamentos de retroativos estimado em R$ 250 milhões.
A decisão deve acentuar ainda mais a crise financeira enfrentada pelo governo do Estado que alega não ter recursos sequer para quitar a folha de pagamento, tanto que colocou em prática um plano de escalonamento de salários.
OUTRO LADO – A Procuradoria-Geral do Estado contesta o índice de 11,98% a ser incorporado aos salários. Destaca os vários recursos já impetrados junto ao Tribunal de Justiça para reverter a sentença e informa que vai ingressar, no seu devido tempo, com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo será afastar qualquer incorporação de percentual atinente à pretensão do Siagespoc.
NOTA DO TJ – Na tarde de ontem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou nota ressaltando que a decisão da vice-presidente não determina a incorporação dos 11,98% pleiteados pelo Siagespoc uma vez que a primeira decisão foi parcialmente reformada a pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
Pontua que a 3ª Câmara Cível do TJ ao julgar o recurso contra a sentença, sob relatoria da magistrada Vandymara Zanolo, deu parcial provimento onde ficou expressamente consignado “que nem todo servidor sofreu a defasagem, e mesmo os que sofreram, o percentual é variável, ressaltando que o índice de 11,98% não é fixo, razão pela qual é necessária a liquidação de sentença, por arbitramento, para se apurar a concreta existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o percentual devido”.

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