O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, para que ele exonere o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) do cargo de médico legista e proíba que o político exerça qualquer cargo público até 2028.
O documento foi entregue ao secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto, e atende a uma investigação da Auditoria-Geral do Estado que apontou a necessidade de rever os processos administrativos que concederam os benefícios de progressão e estabilidade ao ex-deputado.
A recomendação foi emitida no dia 31 de outubro pelo promotor de Justiça Roberto Turin, do Núcleo de Patrimônio Público e Probidade Administrativa. O secretário terá 10 dias, após ser notificado, para responder ao órgão se irá ou não cumprir a recomendação, que foi enviada no intuito de fazer cumprir uma das sanções aplicadas a Pedro Henry na ação penal derivada do “Mensalão”.
“A AGE/MT detectou diversas falhas nos processos em questão, concluindo que os atos administrativos de progressão funcional e também de estabilidade em benefício do servidor Pedro Henry Neto foram ilegitimamente produzidos”, destacou Turin, na recomendação.
Ainda segundo o promotor, a própria auditoria destacou que Henry foi condenado no processo do Mensalão, cuja pena era o impedimento do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena em que foi condenado.
Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2012, acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A pena estabelecida foi de 7 anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto e também foi aplicada a multa de R$ 932 mil.
“Mantém-se no caso o efeito penal de interdição do exercício de qualquer cargo público a Pedro Henry Neto, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, ou seja, pelo tempo de 14 anos e 4 meses o servidor não poderá exercer nenhum cargo público, inclusive o de Perito Médico Legista do Estado de Mato Grosso, devendo a Administração Pública zelar pelo cumprimento desta decisão judicial”, afirmou o promotor.
Em março de 2016, o ministro Luís Barroso, do STF, concedeu o “indulto natalino” (espécie de perdão judicial) a Pedro Henry, fazendo com que a punição aplicada a ele pelo Mensalão se extinguisse. Todavia, segundo Turin, o indulto não abrange os efeitos penais secundários da sentença, tais como a interdição de exercício de cargo público de qualquer natureza.
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