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Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Taxa do lixo suscita muitos questionamentos

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Advogado entende que existem vários questionamentos que podem virar embate jurídico contra a Prefeitura

Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

O começo da cobrança da “taxa do lixo” neste mês de outubro em Rondonópolis vem suscitando muitas dúvidas e questionamentos por parte de consumidores, especialmente entre aqueles dos segmentos comercial e industrial classificados como grandes geradores de resíduos, onde os valores cobrados pelo serviço estão sendo considerados abusivos. Escritórios de advocacia da cidade já vêm se deparando com vários pedidos de análise quanto a situações advindas com a cobrança.
O advogado Valdir de Almeida Muchagata, do Escritório Resende Advogados Associados, externou ao Jornal A TRIBUNA que entre as análises solicitadas até o momento por alguns clientes destacam-se reclamação em relação ao alto valor do serviço, podendo até superar os R$ 2 mil; o apontamento da existência de contrato particular de coleta de resíduos; e também de dúvida quanto ao envio de um ofício pelo Ministério Público para grandes produtores de resíduos relatando a necessidade da elaboração de um programa de coleta na unidade.
Conforme Muchagata, em uma análise jurídica prévia, já se pode notar alguns pontos falhos nesse começo de cobrança da taxa de resíduos sólidos (taxa do lixo) na cidade, como a falta de transparência por parte do poder público e da comprovação do real custo desse serviço. Nesse sentido, atesta que a legislação estabelece os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a partir dos quais o Município somente pode cobrar o valor gasto pela prestação do serviço.

Segundo o Sanear, estimativa é de que o custo mensal com a terceirização do serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos seja de R$ 1,3 milhão – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

“A taxa é um valor cobrado em cima da prestação de um serviço. Só se pode cobrar o custo do serviço. Agora qual é o custo do serviço?”, questiona o profissional do Escritório Resende Advogados Associados. Aliás, acrescenta que não sabe, de forma clara, quais os critérios que foram usados na formação dos valores para a cobrança dessa taxa, quando da aprovação da lei municipal, em 2013.
Valdir Muchagata ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10), em seu artigo 14, assegura a ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos – algo que ele também considera ainda bastante falho. Se não bastassem essas questões, aponta que outros questionamentos podem ocorrer, como a exemplo de grandes prédios comerciais voltados para locação e que estejam fechados, sem produzir resíduos.
Nesse momento inicial, como muitas situações ainda confusas, o advogado entende que existem vários questionamentos que podem virar embate judicial contra a Prefeitura de Rondonópolis. “O Sanear [Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis] é apenas o colaborador. Quem instituiu a taxa foi a Prefeitura”, argumenta Muchagata, orientando que os consumidores, em caso de dúvidas, possam procurar um profissional da área jurídica de confiança.
Na comunidade, o Jornal A TRIBUNA também vem constatando questionamentos sobre o valor – várias vezes maior – da taxa do lixo em relação ao valor do tratamento de água, além de dúvidas sobre a destinação dos valores pagos, o montante a ser arrecadado, o valor pago pelo Sanear para a empresa licitada para prestar o serviço, e quanto à cobrança do serviço na mesma fatura de água e esgoto.

Advogado Valdir de Almeida Muchagata, do Escritório Resende Advogados Associados, vem se deparando com vários questionamentos em relação à taxa – Foto: Arquivo
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