Portaria interministerial publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União estabelece o fluxo operacional para o transporte de órgãos, tecidos e equipes de retirada e transplantes feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).
A portaria registra que o transporte aéreo será realizado pela FAB em última instância e em caso de esgotamento das possibilidades de transporte por outros meios, incluído o transporte aéreo realizados por outros parceiros como as companhias aéreas privadas. Mais informações na edição desta terça-feira (24) do Jornal A TRIBUNA.