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Rondonópolis
, 21 maio 2024
 
 

Sispmur acusa prefeitura de descumprir ordem judicial

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Geane Lina Teles: “O município até agora não se manifestou sobre a decisão da justiça” - Foto: Arquivo
Geane Lina Teles: “O município até agora não se manifestou sobre a decisão da justiça” – Foto: Arquivo

A Prefeitura de Rondonópolis poderá pagar multa e seus representantes responderem por crime de desobediência pelo descumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) para que a ajuda de transporte paga aos professores da zona rural seja calculada sobre o salário base dos trabalhadores. A decisão é do desembargador e relator do processo José Zuquim Nogueira.
“O município, até agora, não se manifestou sobre a decisão da Justiça. Diante da negativa, já representamos a prefeitura novamente pelo descumprimento da ação com pedido de aplicação de multa e crime de desobediência”, repassou a presidente do Sispmur, Geane Lina Teles.
Ela antecipa que na próxima terça-feira (15) haverá, na Câmara Municipal, uma assembleia geral extraordinária com os servidores da zona rural para tratar do impasse quanto o auxílio transporte, informes gerais e outras deliberações.
Desde o mês de fevereiro, a atual administração, como já foi noticiado pelo A TRIBUNA, reduziu o pagamento do auxílio transporte dos servidores da educação da zona rural, que deveria ser pago de acordo com o salário base da categoria.
O pagamento integral do benefício é garantido por lei para custeio do deslocamento diário dos profissionais, mas vem sendo pago apenas sobre os 21 dias trabalhados.
De acordo com a presidente do Sispmur, a ajuda de transporte foi paga até o ano passado pois é regulamentada por lei. “Há 17 anos este auxílio vinha sendo pago pelo município, inclusive na administração anterior do prefeito Zé Carlos do Pátio. Contudo, em 22 de fevereiro de 2017, a secretária de Educação, Carmem Garcia Monteiro, publicou um memorando com orientações sobre o pagamento do auxílio transporte, onde ressalta que o benefício deveria ser feito por dias efetivamente trabalhados, contrariando as próprias leis municipais”, explicou a sindicalista.

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