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TJ decide que empresa pode operar em Rondonópolis

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Desembargador acatou recurso da empresa e revalidou as licenças ambientais suspensas pela Comarca do Município

A Nortox, em sua defesa, ressaltou que suas instalações encontram-se no Parque Industrial Vetorasso, que sempre teve as licenças necessárias e que a filial somente realizava a formulação de alguns produtos
A Nortox, em sua defesa, ressaltou que suas instalações encontram-se no Parque Industrial Vetorasso, que sempre teve as licenças necessárias e que a filial somente realizava a formulação de alguns produtos

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), atendeu o pedido do Recurso de Agravo interposto pela Nortox, e a decisão proferida pela terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que interrompeu as atividades na planta industrial da empresa no Município e suspendeu as licenças ambientais concedidas, foi suspensa.
Em primeira instância, a juíza Milene Beltramini havia acatado um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) no fim de março, e determinado a suspensão das atividades e das licenças ambientais até a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), estabelecendo para isso prazo de 60 dias. De acordo com a ação do MPE, a empresa do ramo de agrotóxicos opera no Distrito Industrial da cidade desde 2004, e até o momento não apresentou o estudo e o relatório, além de funcionar em local considerado impróprio.
A Nortox, em sua defesa, ressaltou que suas instalações encontram-se no Parque Industrial Vetorasso, que sempre teve as licenças necessárias e que a filial somente realizava a formulação de alguns produtos, cuja operação consistia basicamente em misturar o princípio ativo e os demais constituintes para, após o processo de agitação e realização dos testes de controle de qualidade, fazer o envase em embalagens próprias, aprovadas pelo Inmetro, sem qualquer agressão ao meio ambiente ou seres humanos. Além disso, destacou que na filial, há mais de cinco anos, só funciona a atividade de armazenamento, o que afasta o risco de dano ambiental.
Em sua decisão, o desembargador Zuquim Nogueira sugeriu que um prazo maior seja dado a empresa para realizar esses estudos, cujo procedimento “não é rápido”.
JUSTIFICATIVAS
O desembargador Zuquim Nogueira aponta que a Nortox está instalada em um parque industrial “nos termos da lei que determinou o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Rondonópolis e a Lei de Uso e Ocupação de Solo”, e ressalta que desde a instalação e o início da construção a empresa obteve todas as licenças ambientais necessárias, expedidas por órgãos como Sema, Vigilância Sanitária Municipal, Secretária de Saúde e Meio Ambiente do Município, Ibama, Indea, entre outros.
Para o Ministério Público, mesmo estando em área de baixa densidade populacional, a direção do vento é de Sul para Norte, onde a densidade populacional é alta, de modo que existem riscos de difusão de veneno e intoxicação de pessoas. “O Ministério Público combate veementemente não ter sido exigido o Estudo de Impacto Ambiental para produzir agrotóxicos em Rondonópolis, sob o argumento de que não se trata de atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental”, destaca o promotor Marcelo Vacchiano.
Ainda conforme o Ministério Público, o licenciamento realizado para autorizar a instalação e operação da Nortox, não foi precedido de estudos ambientais, exceto sondagens para análise de existência de lençóis freáticos. “É evidente que os riscos ambientais ampliados não foram avaliados porque não houve estudo de impacto ambiental”, diz a ação que pedia a suspensão das atividades.

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