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, 15 maio 2024
 
 

STF suspende aposentadorias a deputados de MT

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot
A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. A Assembleia Legislativa gasta, mensalmente, cerca de R$ 1,4 milhão para bancar a aposentadoria de 108 beneficiados pelo Fundo. Anualmente, o valor pode chegar a R$ 17,8 milhões.
A decisão, proferida na tarde de ontem (6), é liminar (provisória) e vale até o julgamento do mérito da ação, que definirá se os pagamentos são legais ou não. Até lá, fica suspensa a concessão ou o aumento da aposentadoria aos deputados.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação de Janot questiona as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas de Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP e instituem o sistema próprio de previdência parlamentar, além de benefícios em favor dos parlamentares.
O ministro do STF ainda determinou que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), e o governador Pedro Taques (PSDB) sejam comunicados da decisão, em caráter de urgência. Eles terão um prazo de 10 dias, depois de intimados, para fazerem suas explicações sobre as leis questionadas. “Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se. Int..”, concluiu o ministro.

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  1. Liminar em cima de leis que beneficiam políticos, leis essas criadas pelos próprios políticos para se beneficiarem. Isso é algo sujo e nojento. Tomara que o mérito seja favorável à liminar para acabar com essa senvergonhice.

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