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MPE recomenda exoneração de dois servidores do município

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O Município de Rondonópolis tem o prazo de 10 dias após a notificação para informar ao MPE quanto a exoneração ou não dos referidos servidores

Prefeitura de Rondonópolis recebe a recomendação do MPE para exonerar os servidores nomeados para cargo em comissão Eder de Oliveira e Maria Elisiane Correia devido a prática de nepotismo
Prefeitura de Rondonópolis recebe a recomendação do MPE para exonerar os servidores nomeados para cargo em comissão Eder de Oliveira e Maria Elisiane Correia devido a prática de nepotismo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de Rondonópolis, recomendou à Prefeitura que os servidores nomeados para cargo em comissão Eder de Oliveira e Maria Elisiane Correia, sejam exonerados devido a prática de nepotismo.
Eder de Oliveira, nomeado na atual gestão na Assessoria de Gabinete I, vinculado à Secretaria Municipal de Governo na Prefeitura, é marido de Izalba Diva de Albuquerque Oliveira, atual secretária municipal de Saúde.
Já Maria Elisiane Correia, nomeada como Gerente de Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, é esposa do secretário municipal de Habitação e Urbanismo, Paulo José Correia.
O Município de Rondonópolis tem o prazo de 10 dias após a notificação para informar ao MPE quanto a exoneração ou não dos referidos servidores, bem como informar quanto à existência de outros servidores públicos municipais incidentes na hipótese descrita pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo.
Conforme a Súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Segundo o MPE, a não exoneração imediata dos dois servidores pode levar a adoção de medidas judiciais cabíveis e até responsabilização por improbidade administrativa. A Prefeitura ainda não foi notificada sobre a recomendação.

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