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TJ mantém bloqueio nas contas de Francisco Faiad

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Francisco Faiad foi um dos alvos da 5ª fase da Operação Sodoma
Francisco Faiad foi um dos alvos da 5ª fase da Operação Sodoma

Um dos alvos da 5ª fase da Operação Sodoma deflagrada no dia 14 de fevereiro deste ano, o advogado e ex-secretário estadual de Administração, Francisco Faiad (PMDB), conseguiu habeas corpus e ganhou liberdade, mas segue com as contas pessoais e de sua empresa bloqueadas em até R$ 5,8 milhões. O pedido para desbloqueio foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator do mandado de segurança impetrado pela empresa Advocacia Faiad. O bloqueio das contas foi determinado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
A Sodoma 5 investiga suposto esquema que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, por meio da exigência, segundo a denúncia, de propina dos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos com o Estado, cujas licitações eram fraudadas e os valores pagos eram superfaturados em favor das empresas.
Além de Faiad e do escritório – que tem mais oito advogados na equipe -, também foram alvos do bloqueio de até R$ 5,8 milhões o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-chefe de gabinete do governador, Sílvio Corrêa de Araújo, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, o ex-secretário adjunto na Secretaria de Estado de Transporte, Valdisio Juliano Viriato, e as empresas KV Energia e Bvpx Automotiva. Outro bloqueio de R$ 300 mil atingiu as contas dos empresários Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres, sócios na empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem, uma das supostas receptoras do dinheiro desviado.
Na ação, o escritório de Faiad alegou que o bloqueio dos valores é ilegal, uma vez que não existiriam indícios de que as contas da empresa tenham sido utilizadas para os crimes investigados “ou, tampouco, para o abrigo dos valores provenientes da trama criminosa”. A Advocacia Faiad relatou que na época do suposto esquema o sócio Francisco Faiad sequer advogava, pois tal função era incompatível com o cargo de secretário de Administração. Outro argumento foi o de que Francisco Faiad já ofereceu um imóvel como garantia da fiança de R$ 192 mil arbitrada pela juíza. “Se os fundamentos para a decretação da prisão foram precários e insubsistentes, os mesmos também são frágeis para o sequestro das contas bancárias, especialmente da pessoa jurídica, que nem sequer é parte do feito”, alegou o escritório.
O desembargador Alberto Ferreira, contudo, discordou das teses do escritório. Ele registrou que, a princípio, não há ilegalidade na decisão, tendo em vista que a juíza mencionou os indícios de autoria dos crimes praticados, “contextura que, ao menos por ora, autoriza a providência assecuratória adotada, máxime diante da fase embrionária das investigações”.
Para o magistrado, o caso precisa ser analisado com maior profundidade, o que só ocorrerá durante o julgamento do mérito da ação, que deverá ser dado por toda a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.

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