Um dos alvos da 5ª fase da Operação Sodoma deflagrada no dia 14 de fevereiro deste ano, o advogado e ex-secretário estadual de Administração, Francisco Faiad (PMDB), conseguiu habeas corpus e ganhou liberdade, mas segue com as contas pessoais e de sua empresa bloqueadas em até R$ 5,8 milhões. O pedido para desbloqueio foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator do mandado de segurança impetrado pela empresa Advocacia Faiad. O bloqueio das contas foi determinado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
A Sodoma 5 investiga suposto esquema que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, por meio da exigência, segundo a denúncia, de propina dos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos com o Estado, cujas licitações eram fraudadas e os valores pagos eram superfaturados em favor das empresas.
Além de Faiad e do escritório – que tem mais oito advogados na equipe -, também foram alvos do bloqueio de até R$ 5,8 milhões o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-chefe de gabinete do governador, Sílvio Corrêa de Araújo, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, o ex-secretário adjunto na Secretaria de Estado de Transporte, Valdisio Juliano Viriato, e as empresas KV Energia e Bvpx Automotiva. Outro bloqueio de R$ 300 mil atingiu as contas dos empresários Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres, sócios na empresa TRIMEC – Construções e Terraplanagem, uma das supostas receptoras do dinheiro desviado.
Na ação, o escritório de Faiad alegou que o bloqueio dos valores é ilegal, uma vez que não existiriam indícios de que as contas da empresa tenham sido utilizadas para os crimes investigados “ou, tampouco, para o abrigo dos valores provenientes da trama criminosa”. A Advocacia Faiad relatou que na época do suposto esquema o sócio Francisco Faiad sequer advogava, pois tal função era incompatível com o cargo de secretário de Administração. Outro argumento foi o de que Francisco Faiad já ofereceu um imóvel como garantia da fiança de R$ 192 mil arbitrada pela juíza. “Se os fundamentos para a decretação da prisão foram precários e insubsistentes, os mesmos também são frágeis para o sequestro das contas bancárias, especialmente da pessoa jurídica, que nem sequer é parte do feito”, alegou o escritório.
O desembargador Alberto Ferreira, contudo, discordou das teses do escritório. Ele registrou que, a princípio, não há ilegalidade na decisão, tendo em vista que a juíza mencionou os indícios de autoria dos crimes praticados, “contextura que, ao menos por ora, autoriza a providência assecuratória adotada, máxime diante da fase embrionária das investigações”.
Para o magistrado, o caso precisa ser analisado com maior profundidade, o que só ocorrerá durante o julgamento do mérito da ação, que deverá ser dado por toda a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.
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