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Rondonópolis
, 21 maio 2024
 
 

Sociedade será mobilizada para coleta de assinaturas

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Na abertura da reunião, o editorial de ontem do jornal A TRIBUNA, “O Reagir da Sociedade”, foi lido com bastante ênfase por Roberto Mendonça, membro do Observatório Social de Rondonópolis - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
Na abertura da reunião, o editorial de ontem do jornal A TRIBUNA, “O Reagir da Sociedade”, foi lido com bastante ênfase por Roberto Mendonça, membro do Observatório Social de Rondonópolis – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

Representantes do Conselho de Leigos e Leigas da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga que se reuniram ontem para cobrar da Câmara Municipal uma resposta ao conteúdo da “Carta da Primavera”, elaborada no mês de setembro do ano passado, após uma primeira reunião da sociedade organizada que não concorda com o pagamento de R$ 10 mil a título de verba indenizatória para cada um dos 21 vereadores, sem a necessidade da prestação de contas, além do salário de R$ 10 mil, deliberaram pela realização de ações populares para coleta de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular elaborado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondonópolis. Para ser votado no plenário da Câmara Municipal, o projeto precisa de mais de 7 mil assinaturas de eleitores da cidade.
“Este projeto de lei, de iniciativa popular, cria e disciplina a verba de natureza indenizatória para os vereadores em razão do exercício da atividade parlamentar. Para colher as assinaturas, vamos realizar ações populares em praças da cidade, nos bairros e comunidades religiosas. O projeto que a OAB elaborou foi baseado em muitos dos questionamentos da ‘Carta da Primavera’”, disse o presidente do Conselho, Miguel Weber.
O projeto de iniciativa popular institui a verba de natureza indenizatória para os vereadores, no valor de R$ 10 mil, em razão do exercício da atividade parlamentar, porém, mediante prestação de contas.
Pelo projeto, somente serão ressarcidas as despesas devidamente comprovadas realizadas pelo parlamentar, quando do deslocamento para fora da sede do município, sendo estas: locomoção do vereador e viagens dos respectivos assessores vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem, e locação de meios de transporte; combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido na regulamentação; alimentação do parlamentar e dos assessores vinculados ao gabinete, na forma que vier a ser estabelecido na regulamentação. A comprovação das despesas para fora do município se dará mediante apresentação de comprovantes fiscais, recibos ou outro documento que comprove o referido deslocamento e a atividade desenvolvida.

A reunião teve início com a fala do bispo Dom Juventino Kestering - Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA
A reunião teve início com a fala do bispo Dom Juventino Kestering – Foto: Roberto Nunes/A TRIBUNA

De acordo com o presidente da OAB de Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira, a verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária-financeira dos gastos públicos. “Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da administração, bem como o pagamento de despesas com abastecimento desses veículos com recursos públicos. Contudo, em se tratando de verba indenizatória, será possível sua utilização para ressarcimento de despesas com abastecimento de veículo particular do vereador, desde que se trate de despesa de interesse da administração custeada diretamente pelo agente no exercício de suas atribuições”, acrescenta o presidente da OAB.
Ele ainda explica, na justificativa do projeto, que a verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de despesa já indenizada sob outra forma, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da mesma despesa. “Nesse sentido, só é possível a acumulação da concessão de verba indenizatória com diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores distintos. A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas”, ressaltou.

Miguel Weber observa as explicações do vereador Jailton
Miguel Weber observa as explicações do vereador Jailton

EDITORIAL DO A TRIBUNA
A reunião de ontem do Conselho de Leigos e Leigas da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga contou representantes do Observatório Social de Rondonópolis, Subseção da OAB, e outros segmentos, como o vereador Jailton Dantas (PSDB) e assessores, além da imprensa. A abertura da reunião foi marcada por uma fala do bispo Dom Juventino Kestering e em seguida pela leitura do editoral da edição de ontem do A TRIBUNA – “O Reagir da Sociedade” – , que abordou a questão da verba indenizatória e a manifestação da sociedade sobre mais este gasto dos recursos públicos. A leitura foi feita pelo membro do Observatório Social, Roberto Mendonça.

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  1. Ao que parece muitos vereadores que pensavam em poder embolsar a quantia sem prestação de contas, vão ficar com “a pulga” atrás da orelha. Queremos moralização já!!!

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