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, 16 junho 2024
 
 

Pensão de ex-governadores é restabelecida pelo STF

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Determinação atende a uma reclamação com pedido de liminar do ex-governador do estado, Pedro Pedrossian
Determinação atende a uma reclamação com pedido de liminar do ex-governador do estado, Pedro Pedrossian

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu provisoriamente o pagamento de pensão vitalícia a 18 ex-governadores de Mato Grosso. A determinação suspende ação do Ministério Público do Estado (MPE-MT) sobre o caso e atende a uma reclamação com pedido de liminar do ex-governador do estado, Pedro Pedrossian, cujo benefício é de R$ 24,1 mil. A liminar de Toffoli beneficia ex-gestores como Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Jayme Campos e Rogério Salles. O pagamento é mensal e varia entre R$ 9,4 mil e R$ 26,5 mil.
A ação do MPE é de 2009. O Ministério Público alegou que o pagamento é ilegal e custava aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões por ano. Em novembro do ano passado, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública, acolheu a ação e suspendeu o benefício, destinado aos ex-governadores que haviam exercido o cargo de forma permanente ou transitória.
A pensão era autorizada pela Constituição Estadual, mas foi extinta por uma emenda à constituição de 2003. Porém, a parte final de um artigo dessa mesma emenda garantiu que os ex-gestores que já tinham o benefício pudessem continuar a recebê-lo, como forma de ‘direito adquirido’. Na mesma decisão de novembro de 2014, a magistrada Célia Regina declarou a inconstitucionalidade desse trecho do artigo.
STF
A defesa de Pedrossianm alega que a continuidade do pagamento do benefício é assegurada pela referida emenda à constituição e diz que o dinheiro é essencial na renda do ex-governador, por causa dos gastos com a saúde dele e da esposa, que já são idosos.
Para Toffoli, o MPE deveria ter relacionado os deputados estaduais, porque eles aprovaram a emenda à constituição citada no processo. O ministro também justifica a concessão da liminar pelo fato de se tratar de verba alimentar, como argumentou a defesa de Pedrossian.

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