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, 23 maio 2024
 
 

Tribunal de Justiça nega volta de secretário de Saúde ao cargo

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Secretário de estado de Saúde, Mauri Rodrigues: afastado do cargo por decisão judicial
Secretário de estado de Saúde, Mauri Rodrigues: afastado do cargo por decisão judicial

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, rejeitou a reclamação feita pelo Estado de Mato Grosso, que tentava trazer de volta ao cargo o secretário de estado de Saúde, Mauri Rodrigues, afastado em decisão liminar proferida pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e Popular da Comarca de Cuiabá. Perri não acolheu a reclamação por não ser este o meio processual para reverter à decisão de Primeira Instância.

Na reclamação, o Estado de Mato Grosso pede que seja preservada a decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ – e referendada pelo Pleno – a qual sustou os efeitos das duas liminares que bloqueavam das contas do Estado quase R$ 25 milhões. O bloqueio dos valores também foi determinado pelo juiz Bortolussi.

Para o desembargador Orlando Perri, é necessário salientar que todo o raciocínio desenvolvido pelo juiz de Primeira Instância é no sentido de que foi descumprida a liminar quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses e, por isso, decretado o afastamento do secretário de Saúde do Estado.

“Essa questão é correlata, mas não é igual àquela analisada na suspensão liminar nº 30.623/2013, porque, repita-se, lá o que foi pedido e deferido foi à sustação do bloqueio de verbas públicas para repasse imediato aos municípios contemplados com a ordem liminar”, diz o desembargador em sua decisão.

Ele destaca que uma coisa é impedir o bloqueio de milhões de reais dos cofres públicos, outra é dizer que os repasses para a saúde pública municipal estão corretos ou não devem ser feitos ou corrigidos de imediato.

“Não havendo identidade entre as matérias, não há que se falar em cabimento da medida verbalizada pelo Estado, razão porque, não conheço da reclamação aviada, porque inexiste qualquer desobediência à decisão proferida por esta Corte, no caso em tela”.

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