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, 17 maio 2024
 
 

Juiz defende mudança no júri popular

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Wladymir Perri, juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis
Wladymir Perri, juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis

Numa entrevista concedida ao jornal A TRIBUNA, o juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis, Wladymir Perri, defendeu  mudanças na legislação brasileira no que diz respeito ao instituto do júri popular. Para o magistrado, todos os crimes contra a vida deveriam ser julgados apenas pelos juízes e não mais pela sociedade como ocorre nas sessões do júri. “Os crimes contra a vida ou hediondos tem que ser todos julgados por juiz togado. Deve haver uma mudança na legislação neste aspecto. Esta é a minha opinião”.

Para Wladymir Perri, pela atual legislação, os juízes tem legitimidade para julgar todos os crimes, menos os contra a vida [com exceção do latrocínio]. “Nos julgamentos do Tribunal do Júri a dosimetria da pena, ou seja, quem dosa a pena é o magistrado, mas quem diz se o réu é culpado ou não são os jurados”.

De acordo como o juiz, já que a classe política quer colocar a população para julgar, que coloque também os crimes de menor potencial ofensivo, crimes de menos repercussão, como de desacato e resistência à prisão. “É um absurdo deixar para um juiz julgar crimes de resistência, desacato, até crimes de tráfico onde a pena é menor e deixar os crimes contra a vida, que são crimes hediondos, para os que não têm conhecimento técnico de julga-los, ou seja, os conselhos de sentença formados por representantes da sociedade”, externou.

RESISTÊNCIA DOS CONVOCADOS

Dos 25 jurados convocados para os julgamentos do mês de setembro, 17 deles pediram para ser dispensados. Empresários têm alegado prejuízos às suas empresas por se ausentarem para participar efetivamente das sessões do Tribunal do Júri. Muitas pessoas tem alegado receio de julgar os réus e depois sofrerem represálias.

Mas, na avaliação do juiz Wladymir Perri, é um dever cívico de o cidadão convocado dar a sua parcela de contribuição para a sociedade na efetividade das sessões de julgamentos de crimes contra a pessoa. Porém, se diz chateado por existir entre os convocados um vereador e um empresário de renome que sempre estão na mídia cobrando por segurança, se negarem a participar efetivamente das sessões do Tribunal do Júri. O magistrado considerou tal atitude como contraditória.

“Os sorteios dos jurados são realizados aleatoriamente entre instituições privadas e públicas. Não há como excluir os empresários do sorteio. Escolhendo o empregado, ou funcionário público, ele também deixará de atender o empresário. Classificar quem pode ou não ser escolhido é uma contradição. Têm que ter a participação nas sessões todos os segmentos da sociedade”, enfatiza o juiz Wladymir.

Quanto ao temor de muitos em julgar os acusados de crimes contra a vida, o magistrado disse que está condenando pessoas o tempo todo, mas que também tem seus receios. “Amanhã, estas pessoas vão ganhar liberdade, pois não existe prisão perpétua e nem pena de morte. É a minha profissão. No caso dos jurados, estas pessoas estarão contribuído nos julgamentos, cumprindo a lei e o dever cívico como cidadão”, considera o magistrado.

Como são escolhidos os jurados

Entre o final e o começo de cada ano, o presidente do Tribunal do Júri é obrigado a requerer, via ofício, listagem de nomes das instituições privadas e públicas, como escolas, faculdades, instituições de ensino, órgãos municipais, dentre outros. De posse das listas de nomes, é realizado o sorteio de 25 nomes convocados e mais 25 suplentes. Entre os nomes sorteados, também estão as pessoas que se inscreveram como jurados voluntários.  Em seguida, é dada a publicidade no Diário Eletrônico da Justiça e na imprensa. Além disso, a justiça manda oficializar todos os convocados.
Quando iniciadas as sessões de julgamento, os 25 jurados devem comparecer na abertura das sessões de júri. Para que uma sessão de júri seja declarada aberta, é preciso quórum de pelo menos 15 dos 25 convocados. Destes, novamente por meio de sorteio são escolhidos sete que formarão o conselho de sentença.  Quando há ausência do quórum suficiente de 15 jurados, segundo preconiza o artigo 464 do Código de Processo Penal, o juiz deverá adiar a sessão, fazer o sorteio dos suplentes e agendar um novo dia para a realização da sessão de julgamento. “Todo o processo de escolha dos jurados é seguido em conformidade com a lei”, pontua Wladymir Perri.

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  1. Concordo plenamente com o juiz Wladymir Perri, está na hora de fazer uma mudança geral na legislação brasileira. Deveria ser convocados alunos que fazem faculdade de Direitos e não leigos no tocante as leis criminais. O medo existe em condenar figuras carimbadas do crime organizado, por cidadões comuns da sociedade. Por isso muitos pedidos de dispença do corpo de jurados.

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