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, 30 maio 2024
 
 

Lei estadual está sendo questionada pela OAB/MT

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Toda a documentação foi entregue ao presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro

Uma lei estadual que, na visão da OAB de MT, fere as garantias constitucionais de imunidade e inviolabilidade do advogado no exercício da profissão, deverá ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Supremo Tribunal Federal. Em suma, esta é a proposta apontada em parecer do advogado Rafael Costa Leite que foi aprovada junto à Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. Toda a documentação foi entregue ao presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, que submeterá a proposta ao Conselho Seccional para votação e, em caso de aprovação, será encaminhado ao Conselho Federal, que tem a competência para propor a ADIn.
Conforme o parecer do advogado, “a Lei 9.226, de 22 de outubro de 2009 promoveu diversas modificações no texto da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (lei do ICMS), dentre elas, a incorporação de um parágrafo único ao art. 18-C, que responsabiliza solidariamente o advogado por dívida tributária de seu cliente, equiparando o advogado ao contabilista, administrador ou gerente da empresa”.
O referido artigo dispõe sobre a responsabilidade solidária dos profissionais da área de contabilidade com aquele que praticar infrações tributárias. Isso se deve ao fato do profissional ser responsável pela escrituração fiscal e/ou contábil do contribuinte, no que pertine a prestação de informações com omissão ou falsidade. Porém, o parágrafo acrescentado pela nova lei, e que está sendo questionado pela Comissão Temática da OAB/MT, dispõe que:
Parágrafo único. Respondem, também, solidariamente com o sujeito passivo pelas infrações praticadas, em relação às disposições desta lei e demais obrigações contidas na legislação tributária, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade, o administrador, o advogado, o economista, o correspondente fiscal, o preposto, bem como toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da referida obrigação. (Acrescentado pela Lei nº 9.226/09)
Para Rafael Costa Leite, o novo dispositivo legal “atribui ao advogado a responsabilidade solidária em relação às infrações praticadas pelo contribuinte, no tocante às informações prestadas com omissão ou falsidade, equiparando o advogado ao contabilista, ao administrador e ao preposto, em flagrante violação à garantia de imunidade e inviolabilidade que a lei confere ao advogado no exercício de sua profissão, nos termos do §3º, art. 2º, da Lei Federal 8.906/1994 e art. 133 da Constituição Federal.”
De acordo com o advogado, o fisco estadual quer impedir o advogado de intervir em favor do contribuinte junto à Sefaz. “O advogado não tem acesso aos processos fiscais e quando vai até a Sefaz para defender os interesses do contribuinte é impedido de adentrar no prédio, isto é um total desrespeito com a advocacia e com a sociedade”, consignou. O artigo 133 da CF dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
“Diante da gravidade da ofensa às prerrogativas profissionais dos advogados e tendo em vista a relevância e a urgência da demanda por uma solução jurídica eficaz, entendemos ser apropriado o encaminhamento de uma proposta de ADIn junto ao Conselho Federal da OAB, para que seja analisada a viabilidade de se efetivar o controle concentrado de constitucionalidade deste dispositivo legal”, destacou o membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT.

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