31.7 C
Rondonópolis
, 16 maio 2024
 
 

Prazo definido para declaração do estoque

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Estoque de pescado em Mato Grosso: declaração e obrigatória no período da piracema
Estoque de pescado em Mato Grosso: declaração e obrigatória no período da piracema

Como foi divulgado ontem pelo A TRIBUNA, o período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no próximo dia 1 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 5 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraguai [onde está a região de Rondonópolis], e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A partir dessas datas a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
O coordenador de Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT), Carlos Roberto Pires Cesário lembra que a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que trata do período de restrição da pesca define também o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais das Secretarias. Todos devem declarar seus estoques de peixe, pescadores profissionais e comerciantes.
A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
“Todo o pescado que for fiscalizado, e não for constatada a sua origem (por meio da DPI) e também a Declaração de Estoque, será apreendido e o pescador ou comerciante, multado e conduzido para a Delegacia Especializada de Meio Ambiente para prestar depoimento”, alertou o coordenador.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção.
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
FISCALIZAÇÃO
Com a aproximação do início do período de restrição à pesca, a Coordenadoria de Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres da Sema/MT está intensificado suas operações de rotina.
“As ações de fiscalização serão intensificadas a partir de agora a fim de que possamos garantir o período de defeso da piracema”, completou o coordenador de Fiscalização de Pesca, Carlos Cesário.

- PUBLICIDADE -spot_img
- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Em 4 meses de 2024: Exportações locais ultrapassam 1 bilhão de dólares

Exportações de Rondonópolis atingem U$ 1.051,09 bilhão em quatro meses, com crescimento de 5,3% no ano. O montante mantém...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img