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, 17 maio 2024
 
 

Estado concede benefício até 31 de dezembro

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), autorizou a partir desta quarta-feira (9), em caráter excepcional, que os contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrantes do regime Garantido Integral quitem seus débitos tributários à vista, com redução de 50% da Margem de Valor Agregado (MVA), conhecido como mark-up. O benefício se estende até o dia 30 de dezembro de 2009. O decreto foi assinado na terça-feira pelo governador Blairo Maggi.
O benefício vale para a exigência tributária apurada no trânsito de mercadorias e controle aduaneiro. “A mercadoria será imediatamente liberada nos postos fiscais e nas transportadoras assim que o contribuinte apresentar cópia do respectivo documento de arrecadação recolhido. Estamos retirando a MVA plena como forma de facilitar o trânsito de mercadorias e incentivar o comércio neste final de ano”, esclareceu o secretário de Fazenda Eder Moraes.
Exemplificando: o contribuinte que estiver com mercadoria apreendida nos postos fiscais ou transportadoras, e o débito estiver ou não registrado no Cadastro de Conta Corrente Fiscal (CCF), poderá recolher com MVA reduzido. No entanto, o contribuinte que optar ou fez a opção pela nomeação de fiel depositário da mercadoria apreendida, não faz jus ao benefício.

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