Danielly Nakasawa Fernandes, 22 anos, teve diagnóstico de leucemia linfoblástica aguda e, em virtude da doença, está isolada há mais de 30 dias em uma sala do Hospital do Câncer (Hcan) de Mato Grosso, em Cuiabá. De acordo com o relatório médico, a paciente precisa urgentemente do medicamento de uso intravenoso Inotuzumab Ozogamicin, sob pena de risco iminente de óbito.
A Defensoria Pública (DPMT) solicitou o bloqueio do valor de R$ 1.128.000,00 nas contas do Estado de Mato Grosso para a aquisição do fármaco em quantidade suficiente para o primeiro ciclo do tratamento.
Com o medicamento, Danielly teria chance de remissão da doença e, posteriormente, seria encaminhada para realizar o transplante alogênico de medula óssea. Moradora de Tangará da Serra, atualmente a jovem está desempregada, tem renda mensal de R$ 200, e não teria como custear o remédio.
“Infelizmente, não há outras medicações que possam substituir o tratamento indicado. A paciente necessita com urgência, pois a doença está em atividade e a paciente apresenta risco de morte iminente”, diz trecho do relatório médico.
O receituário médico afirma ainda que a eficácia do tratamento com o Inotuzumab Ozogamicin está comprovada em vários estudos. Danielly faz o tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hcan, com quadro de infecções de repetição e transfusões recorrentes, e está totalmente isolada, devido ao risco de morte caso tenha alguma
infecção por vírus ou bactéria, por conta do seu debilitado estado de saúde.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao pedido de bloqueio dos valores para a aquisição do medicamento.
No dia 6 de dezembro do ano passado, o juiz Raul Leite deferiu o pedido inicial do defensor público Jorge Alexandre Munduruca, determinando que o Município de Tangará da Serra e o Estado de Mato Grosso providenciassem o medicamento, no prazo de dez dias.
Posteriormente, o processo foi remetido para a Justiça Federal, mas depois foi devolvido ao juiz de primeira instância, que tem competência para julgar o caso.
Entretanto, após contestações apresentadas pelo poder público, o juiz revogou a tutela provisória anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido inicial, no dia 20 de março deste ano.
O magistrado alegou que: “No presente caso, a liberação do medicamento demandaria um montante significativo de recursos, podendo prejudicar outros procedimentos já programados e essenciais para o funcionamento do sistema de saúde”.
Logo em seguida, no dia 22, o defensor público Daniel de Souza Pinto interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), solicitando o deferimento da liminar e o fornecimento do medicamento com a urgência que o caso requer.
“A profissional descreve de forma fundamentada e detalhada a urgência e a necessidade do fornecimento do tratamento com a medicação oncológica Inotuzumab Ozogamicin 1,8 mg/m2 3,2 mg – 4 ampolas, administrar 3,2 mg, 1 vez a cada 4 semanas, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença ante a refratariedade destes tratamentos na paciente”, diz trecho do recurso.
De acordo com a petição, os tratamentos atualmente disponibilizados pelo SUS não possuem eficácia para o tratamento da patologia. Assim, a medicação requisitada é a única alternativa para garantir a sobrevida de Danielly.
“Em que pese o alto custo do medicamento pleiteado em relação à responsabilidade na gestão dos recursos públicos, o direito a ser ponderado no caso em tela é o da dignidade da pessoa humana corroborado pelo direito à vida da paciente, ora, recorrente, que se encontra em risco de vida”, enfatizou o defensor, em outro trecho do recurso.