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Rondonópolis
, 10 maio 2024
 
 

Período eleitoral: MP faz alerta sobre condutas vedadas na área da educação

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O MP cita, como exemplo, a contratação de profissionais no período de vedação, que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (Foto – Arquivo)

O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso elaborou Roteiro de Atuação sobre “Condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral e a operacionalização ministerial na defesa da educação”.

O material foi encaminhado às Promotorias de Justiça que operam na defesa da educação de modo a auxiliar as unidades ministeriais especificamente quanto à fiscalização da gestão pública educacional durante o período eleitoral.

“O documento sugere medidas operacionais preventivas para organização e planejamento do ano letivo de 2024 na rede pública de ensino, para evitar possíveis paralisações nas atividades educacionais em razão da vedação de contratação de profissionais da educação no período eleitoral, que possam ser questionadas como indevidos nesse período”, conta o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.

Ele explica que o roteiro de atuação considera as condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições trazidas pela Lei nº 9.504/97, as quais podem implicar na violação do direito fundamental à educação.

Cita, como exemplo, a contratação de profissionais no período de vedação, que vai dos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

O material foi elaborado pelos promotores de Justiça coordenadores do CAO Educação Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelo auxiliar ministerial Marcos André dos Santos Junior e pela residente Ariane Cristine de Carvalho Brito.

 

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