24.6 C
Rondonópolis
, 17 maio 2024
 
 

Em Mato Grosso: MPF quer garantir direito da mulher em ter acompanhante durante atendimento médico

- PUBLICIDADE -spot_img

Leia Mais

- PUBLICIDADE -spot_img
Recomendações foram encaminhadas a municípios de Mato Grosso e à Secretaria de Saúde Estadual para fazerem adequações nas unidades de saúde (Foto – Ilustrativa/Canva)

O Ministério Público Federal (MPF), em Mato Grosso, emitiu recomendações com o objetivo de assegurar o direito das mulheres em escolher um acompanhante para estar presente durante atendimentos de saúde, como consultas e exames.

Os documentos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e às secretarias municipais de saúde do estado para que orientem estabelecimentos de saúde públicos e privados sobre a obrigatoriedade de cumprir a legislação que garante o direito de acompanhante às mulheres.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de saúde, está a obrigatoriedade de que seja mantido, em local visível na unidade de saúde, aviso que informe sobre o direito ao acompanhante durante os atendimentos.

Na recomendação, o MPF também orienta que cartazes e cartilhas, informando sobre esse direito, sejam encaminhados para fixação nas unidades de saúde e distribuição entre servidores, empregados e funcionários terceirizados.

A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso, ocorre após a realização de vistorias em 29 unidades de saúde do estado para verificar a existência de aviso no local sobre o direito da mulher em ser acompanhada durante os atendimentos.

Os estabelecimentos foram selecionados por amostragem. Foram visitados hospitais, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, na capital Cuiabá e nos municípios de Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Embora os gestores da maioria das unidades vistoriadas tenham afirmado que conhecem e cumprem o direito das mulheres em ter um acompanhante durante procedimentos de saúde, apenas um dos 29 estabelecimentos visitados possuía aviso na recepção informando sobre tal direito.

A obrigatoriedade de manter cartaz ou similar com a informação nas unidades de saúde está na Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher em ser acompanhada durante consultas, exames e outros procedimentos.

Para a procuradora da República Denise Slhessarenko, a falta de divulgação adequada da política pública compromete a integridade dos direitos das mulheres e contribui para manter desigualdades e discriminação na área de saúde.

“Ainda que os profissionais responsáveis nas diferentes unidades de saúde tenham afirmado que comunicam o direito ao acompanhamento às mulheres, tal medida não satisfaz a obrigação legal, além de fragilizar a autonomia da mulher no processo de decidir pela necessidade ou não de acompanhamento”, reforça a procuradora.

Lei nacional e lei estadual

Em relação ao direito ao acompanhante no sistema de saúde, além da Lei nº 14.737/2023, que determinou regras para todo o território nacional, o estado de Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 11.852/2022.

O normativo estadual assegura às mulheres o direito de escolher um acompanhante, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de Mato Grosso. A lei estadual também prevê penas para os casos de descumprimento do direito.

 

- PUBLICIDADE -spot_img
- PUBLICIDADE -spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
- PUBLICIDADE -

Mais notícias...

Sispmur alerta: “Fantasma do CRP” volta a rondar o Paço

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Geane Lina Teles, externou ontem sua preocupação com...
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Mais artigos da mesma editoria

- Publicidade -spot_img