O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) fez o sequestro de valores na conta corrente do município de Rondonópolis para o pagamento de precatórios trabalhistas em atraso. O bloqueio do valor total da dívida trabalhista, conforme repassou a assessoria do TRT-MT, deu-se após o município ignorar a ordem de incluir o montante no orçamento anual, bem como descumprir acordo judicial firmado naquele Tribunal. O sequestro ocorreu em função de um processo movido por um lixeiro, que prestou serviços para o município em 2003.
A medida foi tomada por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, diante da persistente inadimplência do município e tendo como base o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.
O sequestro ocorreu para a quitação de um processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais.
Após várias tentativas, o TRT-MT deu prazo em 2012 para que o Município apresentasse proposta de quitação da dívida. Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, na qual nenhum representante do ente público compareceu. “Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial”, externou o TRT-MT, por meio de sua assessoria.
OUTRO LADO
O procurador-geral-adjunto de Rondonópolis, Luciano Medeiros Crivellente, explicou que a penhora de valores da conta da prefeitura para a quitação de processo ajuizado por um servidor aconteceu pela falta de inclusão no Orçamento Geral do Município, nas gestões anteriores. A medida, segundo o procurador, está de acordo com o que determina a Constituição Federal.
“Essa decisão é de 2007. As gestões anteriores não fizeram a inclusão da despesa no orçamento. Em decorrência disso a dívida não foi paga em 2012. Mas, com a determinação judicial agora está liquidada”, acrescentou Luciano Crivellente.
Da Redação