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, 17 maio 2024
 
 

Uma proposta polêmica

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A agência de notícias do Senado Federal destacou, ontem, um projeto do senador Blairo Maggi (PR-MT) que prevê que nenhum processo eleitoral possa ser apresentado contra políticos eleitos depois que estes tomarem posse em seus cargos. A contestação só poderia ocorrer antes da posse.
A Lei, sem dúvida, deve ser polêmica, mas é um alento sobre uma questão que ano após ano tem gerado uma série de problemas. Um exemplo foi comprovado ainda nessa semana, no Senado Federal, com Jader Barbalho, um dos vários políticos que não pode assumir o cargo por conta da lei da Ficha Limpa. Agora, ele vai assumir um mandato de senador pelo Pará 14 meses depois da eleição. Há ainda casos de prefeitos que assumiram depois de anos por meio de recursos da Justiça Eleitoral. Se a Lei de Maggi estivesse em vigor, isso não aconteceria. No Executivo, uma mudança repentina de comando sempre gera desgaste e desconforto para a população.
O problema é que, dessa forma, correríamos riscos de vermos algumas injustiças ocorrendo, pois há todo o direito de derrotados contestarem vencedores, mesmo após o fim do processo eleitoral. Fora isso, sempre pode surgir uma prova de um crime eleitoral mesmo depois da posse.
Maggi, no entanto, diz que a medida serviria para proteger o interesse do eleitor e a democracia. Ele destaca isso na justificativa da Lei que diz:
“No processo de escolha de seus representantes, o cidadão brasileiro conta com arbítrio da justiça eleitoral, responsável por fazer prevalecer a vontade popular soberana. Acontece que, grande número de ações é proposto e se arrasta por muito tempo, que muitas vezes extrapola o período do mandato eletivo, o que causa um dano muitas vezes irreparável à democracia. (…) Temos a convicção de que a lei proposta trará verdadeiros ganhos à democracia, fazendo com que a vontade popular seja assegurada de forma célere, evitando que a justiça eleitoral seja demandada indefinidamente e que a instabilidade jurídica dos mandatos eletivos seja extinta com brevidade, evitando transtornos e prejuízos à sociedade e sérios danos à democracia”.
Talvez, a grande vantagem dessa Lei seria o fato de que pelo menos os processos na Justiça Eleitoral, que já são céleres, fiquem ainda mais rápidos, como diz a própria justificativa, pois os julgamentos deverão ocorrer antes da posse.

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