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Ataque ao Paço: Justiça recebe denúncia contra acusados

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O ataque à Secretaria Municipal de Receita no Paço Municipal ocorreu no dia 28 de agosto deste ano (Foto – Arquivo)

O juiz da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, João Francisco Campos de Almeida, recebeu a denúncia contra os quatro acusados de participar do ataque ao prédio da prefeitura de Rondonópolis ocorrido no final de agosto (dia 28).

Aristides Pereira da Silva Neto, Huguiney Alves de Souza Filho, Jean Luiz dos Santos Dantas e Luciano Souza Santos Vargas da Veiga foram denunciados por dano qualificado, incêndio majorado e supressão de documento público.

O magistrado recebeu a denúncia conforme apresentada pelo Ministério Público do Estado a partir do entendimento de que há provas de materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria dos denunciados.

O juiz também indeferiu o pedido da defesa de Luciano Veiga e de Jean Luiz e manteve a prisão preventiva de ambos. Já com relação ao advogado Huguiney Alves, o magistrado negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.

(Foto – Arquivo)

Na decisão, o juiz argumentou que a prisão preventiva de Luciano e Jean foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada com base em elementos concretos extraídos dos autos e está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. No que diz respeito a Aristides Pereira, não havia pedido de liberdade para ser julgado e ele segue preso.

Além disso, acrescentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus e por terem sido indiciados e denunciados por incêndio majorado em edifício público, dano qualificado e supressão de documentos públicos, cuja somatória das penas superam os quatro anos de prisão.

 

 

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“Ademais, não se podem fechar os olhos à motivação dos crimes praticados pelos denunciados, ora requerentes, que por estarem descontentes por não obterem êxito na manutenção de uma ocupação irregular, aparentemente confabularam e executaram um atentado nas dependências do imóvel ocupado pela Prefeitura Municipal desta urbe, ateando fogo, colocando em risco a própria integridade física dos requerentes, bem como de terceiros que encontravam na data dos fatos dentro da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, cujos atos poderiam causar uma tragédia sem precedente nesta cidade, caso o fogo alastrasse dentro do prédio público”, argumentou o magistrado na decisão.

Com relação ao pedido de prisão do advogado, o juiz apontou que o réu não tem antecedentes criminais, foi devidamente interrogado pelas autoridades policiais confirmou estar presente no prédio da prefeitura no momento dos fatos, porém negando que tinha conhecimento que os autores entraram na prefeitura com intenção de colocar fogo no local.

“Apesar da gravidade do crime imputado ao representado, a priori, não se afigura suficiente, de per si, para sustentar a decretação da prisão preventiva do mesmo”, decidiu.

 

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