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A partir de terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso

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Advogado Kadmo Martins: “Os legisladores que criaram esta lei de restringir a prisão de qualquer natureza foram muito sábios” – Foto: Arquivo

A partir do próximo dia 2 (terça-feira), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A informação consta no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Neste mesmo período, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, também salvo o caso de flagrante delito.

“Os legisladores que criaram esta lei de restringir a prisão de qualquer natureza, a não ser flagrante delito às vésperas das eleições, com o objetivo de fortalecer a liberdade de expressão, foram muito sábios”, avalia o advogado Kadmo Martins. Além disso, ele ressalta que no dia das eleições é facultativo aos eleitores a manifestação individual. “É facultativo a manifestação silenciosa do voto, na qual a pessoa poderá portar anotações com os números dos candidatos ou santinhos. Também poderá usar roupa com as cores do partido e também as famosas praguinhas, que são adesivos. Porém, estão proibidas reuniões e aglomerações de pessoas no dia das eleições, pois pode configurar crime de boca de urna”, externou o advogado.

CANDIDATOS

Desde o dia 22 de setembro, nenhum candidato que disputa cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, com pleito para o dia 7 de outubro, pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 7 de outubro, os eleitores brasileiros escolherão seus próximos representantes em cinco cargos eletivos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Segundo informações do TSE, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro, nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela, exceto em casos de flagrante delito, que é quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante perseguição logo após o delito ter acontecido, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, que são os casos de racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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